Aviso (extracto) 15192/2008, de 16 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo - Agrupamento de Escolas Visconde de Juromenha
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Fonte: Diário da República n.º 95/2008, Série II de 2008-05-16.
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Data:
2008-05-16
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Listas de antiguidade do pessoal não docente
Aviso (extracto) n.º 15192/2008
Nos termos do disposto no artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que se encontra afixada no placard dos serviços administrativos do Agrupamento de Escolas Visconde de Juromenha, a lista de antiguidade do pessoal não docente reportada a 31 de Dezembro de 2007. Os funcionários dispõem de 30 dias a contar da data de publicação deste aviso para reclamação, nos termos do artigo 96.º do referido Decreto-Lei.
9 de Maio de 2008. - O Presidente do Conselho Executivo, Augusto João da Silva Sangreman Henriques.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1678772.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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