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Aviso 15173/2008, de 15 de Maio

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Sumário

Alteração da tabela de taxas e serviços

Texto do documento

Aviso 15173/2008

Alteração da tabela de taxas e serviços

Atendendo que esta Junta de Freguesia não possuía na sua Tabela de Taxas e Serviços, a taxa de "Registo e Licenciamento de Canídeos e Felídeos, urge pois a sua alteração, criando assim esta nova Taxa e Licença. Neste sentido e nos termos da alínea d), do n.º 2, do artigo 17.º, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, torna-se público que a Assembleia de Freguesia, por deliberação de 21 de Abril de 2008, aprovou a Alteração da Tabela de Taxas e Licenças, conforme se refere a tabela em anexo, cuja proposta foi aprovada pela Junta de Freguesia em sua reunião ordinária de 24 de Março de 2008.

5 Maio de 2008. - O Presidente, José da Silva Gonçalves.

Taxas e licenças

CAPÍTULO I

Taxas

Artigo 1.º

Taxas a cobrar pela prestação dos seguintes serviços

1 - Atestados:

Residência; Vida; Situação Económica; Benefícios Sociais; Outros - 5,00 (euro)

2 - Certidões de teor:

Não excedendo uma lauda com 25 linhas - 10,00(euro)

Por cada lauda ou fracção além da primeira - 2,50 (euro)

3 - Certidões de narrativa: o dobro da do teor.

4 - Fotocópias:

A Preto:

Frente - 0,10 (euro)

Frente e Verso - 0,20 (euro)

Para as Escolas - 0,05 (euro)

A cores:

Frente - 0,30 (euro)

Frente e verso - 0,50 (euro)

Para as Escolas - 0,15 (euro)

5 - Confirmações:

Composição de Agregado Familiar (telefónicas, Escolas, etc.); Bancárias; Vida; Outras - 2,00 (euro)

6 - Certificação:

Por cada página ou fracção de certidão, fotocópia, certificado, pública-forma, conferência e extracto até 4 páginas, inclusive - 10,00 (euro)

A partir da 5.ª página, por cada página a mais - 2,50 (euro)

7 - Termos de responsabilidade: Identidade; Idoneidade; Justificação:

Administrativa ou semelhante - 7,50 (euro)

8 - Outras: prestações de interesse particular. Ou prestações de serviços ao público, quando não haja taxa especial prevista - 7,50 (euro)

Estão isentos de taxas os documentos para fins de:

Militares (Amparo de Família)

Judiciais;

Indigência;

Segurança social (Pensão Social; Pensão por Invalidez; Rendimento Mínimo Garantido)

CAPÍTULO II

Registo e licenciamento de cães e gatos

Artigo 2.º

Taxas

Registo - por cada cão de qualquer categoria ou gato - 3,00 (euro)

Artigo 3.º

Licenças

Licenciamento por cada cão:

Categoria A - 3,00 (euro)

Categoria B - 6,00 (euro)

Categoria C - Ver artigo 5.º, isenção de licenciamento

Categoria D - Ver artigo 8.º, investigação científica

Categoria E - 6,00 (euro)

Categoria F - Ver artigo.7.º, isenção de taxa

Categoria G - 10,00 (euro)

Categoria H - 12,00 (euro)

Categoria I - 3,00 (euro)

Observações

1 - Classificação dos cães e gatos - estabelecido pelo artigo 1.º da Portaria 421/2004, de 24 de Abril;

2 - Registo - estabelecido pelo artigo 3.º, da Portaria 421/2004, de 24 de Abril;

3 - Licenciamento - estabelecido pelo artigo 4.º, da Portaria 421/2004, de 24 de Abril;

4 - Taxas de Registo e Licenciamento fixadas de harmonia com o estabelecido pelo artigo 6.º, da Portaria 421/2004, de 24 de Abril.

300297857

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1678634.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-24 - Portaria 421/2004 - Ministérios das Finanças, da Administração Interna, da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Aprova o Regulamento de Registo, Classificação e Licenciamento de Cães e Gatos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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