Alteração da tabela de taxas e serviços
Atendendo que esta Junta de Freguesia não possuía na sua Tabela de Taxas e Serviços, a taxa de "Registo e Licenciamento de Canídeos e Felídeos, urge pois a sua alteração, criando assim esta nova Taxa e Licença. Neste sentido e nos termos da alínea d), do n.º 2, do artigo 17.º, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, torna-se público que a Assembleia de Freguesia, por deliberação de 21 de Abril de 2008, aprovou a Alteração da Tabela de Taxas e Licenças, conforme se refere a tabela em anexo, cuja proposta foi aprovada pela Junta de Freguesia em sua reunião ordinária de 24 de Março de 2008.
5 Maio de 2008. - O Presidente, José da Silva Gonçalves.
Taxas e licenças
CAPÍTULO I
Taxas
Artigo 1.º
Taxas a cobrar pela prestação dos seguintes serviços
1 - Atestados:
Residência; Vida; Situação Económica; Benefícios Sociais; Outros - 5,00 (euro)
2 - Certidões de teor:
Não excedendo uma lauda com 25 linhas - 10,00(euro)
Por cada lauda ou fracção além da primeira - 2,50 (euro)
3 - Certidões de narrativa: o dobro da do teor.
4 - Fotocópias:
A Preto:
Frente - 0,10 (euro)
Frente e Verso - 0,20 (euro)
Para as Escolas - 0,05 (euro)
A cores:
Frente - 0,30 (euro)
Frente e verso - 0,50 (euro)
Para as Escolas - 0,15 (euro)
5 - Confirmações:
Composição de Agregado Familiar (telefónicas, Escolas, etc.); Bancárias; Vida; Outras - 2,00 (euro)
6 - Certificação:
Por cada página ou fracção de certidão, fotocópia, certificado, pública-forma, conferência e extracto até 4 páginas, inclusive - 10,00 (euro)
A partir da 5.ª página, por cada página a mais - 2,50 (euro)
7 - Termos de responsabilidade: Identidade; Idoneidade; Justificação:
Administrativa ou semelhante - 7,50 (euro)
8 - Outras: prestações de interesse particular. Ou prestações de serviços ao público, quando não haja taxa especial prevista - 7,50 (euro)
Estão isentos de taxas os documentos para fins de:
Militares (Amparo de Família)
Judiciais;
Indigência;
Segurança social (Pensão Social; Pensão por Invalidez; Rendimento Mínimo Garantido)
CAPÍTULO II
Registo e licenciamento de cães e gatos
Artigo 2.º
Taxas
Registo - por cada cão de qualquer categoria ou gato - 3,00 (euro)
Artigo 3.º
Licenças
Licenciamento por cada cão:
Categoria A - 3,00 (euro)
Categoria B - 6,00 (euro)
Categoria C - Ver artigo 5.º, isenção de licenciamento
Categoria D - Ver artigo 8.º, investigação científica
Categoria E - 6,00 (euro)
Categoria F - Ver artigo.7.º, isenção de taxa
Categoria G - 10,00 (euro)
Categoria H - 12,00 (euro)
Categoria I - 3,00 (euro)
Observações
1 - Classificação dos cães e gatos - estabelecido pelo artigo 1.º da Portaria 421/2004, de 24 de Abril;
2 - Registo - estabelecido pelo artigo 3.º, da Portaria 421/2004, de 24 de Abril;
3 - Licenciamento - estabelecido pelo artigo 4.º, da Portaria 421/2004, de 24 de Abril;
4 - Taxas de Registo e Licenciamento fixadas de harmonia com o estabelecido pelo artigo 6.º, da Portaria 421/2004, de 24 de Abril.
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