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Aviso 15170/2008, de 15 de Maio

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Sumário

Licença sem vencimento por um ano de António Joaquim Amador Mira, operário qualificado principal

Texto do documento

Aviso 15170/2008

Para os devidos efeitos se torna público que, por deliberação da Junta de Freguesia de Amora, tomada em reunião realizada no dia 17 de Março de 2008, foi concedida ao funcionário, António Joaquim Amador Mira, licença sem vencimento pelo período de um ano, ao abrigo do artigo 76.º do decreto Lei 100/99 de 31 de Março, com efeitos a partir de 23.04.2008.

29 de Abril de 2008. - A Presidente, Maria Odete dos Santos Pires Gonçalves.

300302318

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1678631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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