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Aviso 11247/2015, de 2 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal para provimento de cargo de direção intermédia de 1.º grau do Turismo de Portugal, I. P.

Texto do documento

Aviso 11247/2015

Procedimento concursal para provimento de cargo de direção intermédia de 1.º grau do Turismo de Portugal, I. P.

Nos termos do n.º 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do 1.º dia de publicitação na bolsa de emprego público (BEP), procedimento concursal com vista ao provimento do cargo de direção intermédia de 1.º grau, correspondente ao Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos do Turismo de Portugal, I. P., constante do Decreto-Lei 129/2012, de 22 de junho, na redação dada pelo Decreto-Lei 66/2015, de 29 de abril.

23 de setembro de 2015. - A Diretora Coordenadora da Direção de Recursos Humanos, Elsa Cristina Pinto Barbosa Gomes da Cruz Deus Vieira, por delegação de competências.

208968787

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1678382.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-22 - Decreto-Lei 129/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Aprova a orgânica do Instituto do Turismo de Portugal, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2015-04-29 - Decreto-Lei 66/2015 - Ministério da Economia

    No uso da autorização legislativa pela Lei n.º 73/2014, de 2 de setembro, aprova o Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online e altera o Código da Publicidade, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de outubro, a Tabela Geral do Imposto do Selo, e o Decreto-Lei n.º 129/2012, de 22 de junho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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