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Regulamento 663/2015, de 2 de Outubro

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Sumário

Regulamento do Parque de Estacionamento da Escola Superior de Tecnologia e gestão de Felgueiras

Texto do documento

Regulamento 663/2015

Considerando:

a) Que «Os regulamentos devem indicar expressamente as leis que visam regulamentar ou que definem a competência subjetiva e objetiva para a sua emissão» (Cfr. artigo 112.º, n.º 7, da Constituição da República Portuguesa);

b) Que «No exercício da autonomia administrativa, a ESTGF tem competência designadamente para: a) Emitir regulamentos previstos na lei, nos Estatutos do IPP e nos presentes Estatutos;» (Cfr. artigo 8.º, n.º 5, alínea a) dos Estatutos da ESTGF - Despacho 15833/2009, de 10/07);

c) Que compete ao Presidente da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Felgueiras (doravante designada por ESTGF) «Gerir os recursos humanos, físicos e materiais afetos à Escola» (Cfr. artigo 11.º, n.º 1, alínea c) dos identificados Estatutos);

d) Que a ESTGF dispõe de um espaço físico, aberto, destinado a estacionamento, doravante designado por parque de estacionamento;

e) Que o parque de estacionamento foi ampliado, aumentando a respetiva lotação;

f) A necessidade de atualizar o hodierno Regulamento de Acesso do dito parque;

Aprovo, na qualidade de Presidente da ESTGF e no uso de competência própria, o Regulamento de Acesso ao Parque de Estacionamento, o qual foi submetido a consulta pública (Cfr. artigo 110.º, n.º 3 do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior - Lei 62/2007, de 10/09 -, artigo 8.º, n.º 6 dos Estatutos da ESTGF e artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, na redação anterior) e consta do anexo ao presente despacho, fazendo parte integrante do mesmo.

Em consequência, é revogado o Regulamento do Parque de Estacionamento, constante do Despacho DIR/ESTGF - 005/2008, de 28/02.

21 de setembro de 2015. - A Presidente da ESTGF|IPP, Prof. Doutora Dorabela Gamboa.

Regulamento de acesso ao parque de estacionamento da ESTGF

Nota justificativa

Considerando:

a) Que «Os regulamentos devem indicar expressamente as leis que visam regulamentar ou que definem a competência subjetiva e objetiva para a sua emissão» (Cfr. artigo 112.º, n.º 7, da Constituição da República Portuguesa);

b) Que «No exercício da autonomia administrativa, a ESTGF tem competência designadamente para: a) Emitir regulamentos previstos na lei, nos Estatutos do IPP e nos presentes Estatutos;» (Cfr. artigo 8.º, n.º 5, alínea a) dos Estatutos da ESTGF - Despacho 15833/2009, de 10/07);

c) Que compete ao Presidente da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Felgueiras (doravante designada por ESTGF) «Gerir os recursos humanos, físicos e materiais afetos à Escola» (Cfr. artigo 11.º, n.º 1, alínea c) dos identificados Estatutos);

d) Que a ESTGF dispõe de um espaço físico, aberto, destinado a estacionamento, doravante designado por parque de estacionamento;

e) Que o parque de estacionamento foi ampliado, aumentando a respetiva lotação;

f) A necessidade de atualizar o hodierno Regulamento de Acesso do dito parque;

Aprovo, na qualidade de Presidente da ESTGF e no uso de competência própria, o Regulamento de Acesso ao Parque de Estacionamento, o qual foi submetido a consulta pública (Cfr. artigo 110.º, n.º 3 do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior - Lei 62/2007, de 10/09 -, artigo 8.º, n.º 6 dos Estatutos da ESTGF e artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, na redação anterior).

Artigo 1.º

Objetivo e âmbito

1 - O presente regulamento tem por objetivo estabelecer as normas de acesso de todos os veículos ao parque de estacionamento do campus da ESTGF, a fim de ordenar a respetiva circulação e estacionamento no interior daquele.

2 - Define-se como parque de estacionamento da ESTGF todo o espaço definido no Anexo I, o qual é parte integrante do presente regulamento.

Artigo 2.º

Direito de acesso

1 - O direito de acesso ao parque de estacionamento pode ser concedido a:

a) Alunos, com inscrição em vigor,

b) Docentes,

c) Não docentes e

d) Dirigentes, todos da ESTGF,

e) bem como a todos aqueles a quem o Presidente da Escola confira essa permissão.

2 - Têm direito de acesso ao parque de estacionamento os utilizadores referidos no número anterior, desde que, para o efeito tenham procedido ao registo de utilização nos termos deste regulamento.

3 - O direito de acesso ao parque de estacionamento cessa quando os utilizadores referidos no anterior n.º 1 deixarem de ter aquelas qualidades.

4 - O registo de utilização do parque de estacionamento, previsto no presente regulamento, não garante o acesso ao mesmo, estando este limitado pela sua lotação máxima.

Artigo 3.º

Controlo de acesso

1 - O controlo do acesso ao parque de estacionamento pode ser efetuado através dos seguintes métodos:

a) a partir de um sistema eletrónico baseado nos cartões de identificação da ESTGF;

b) por um trabalhador devidamente identificado;

c) por um segurança devidamente identificado.

2 - Um sistema de semáforos à entrada do parque avisa o utilizador se a lotação do parque estiver esgotada.

3 - O utilizador tem de apresentar o cartão de identificação ao sistema identificador aquando da sua entrada, bem como da respetiva saída, porquanto uma saída não registada fará com que o veículo seja considerado como não tendo saído e, consequentemente, quando tentar nova entrada, a mesma não será autorizada.

Artigo 4.º

Registo de utilização

1 - Para acesso ao parque é obrigatório o registo prévio da viatura habitual na Secretaria On-line da ESTGF.

2 - Aquele registo está sujeito ao pagamento do respetivo custo, definido por despacho do Presidente da ESTGF.

3 - Na eventualidade de o utilizador efetuar uma troca de viatura deverá proceder à atualização dos respetivos dados.

4 - No caso de perda ou extravio do cartão de identificação, o utilizador poderá solicitar uma segunda via do mesmo, a qual só poderá ser atribuída/levantada após liquidação do respetivo custo, definido por despacho do Presidente da ESTGF.

5 - O registo para acesso ao parque de estacionamento é válido por um ano letivo e cessará no final do mesmo.

6 - O cartão de identificação é pessoal e intransmissível.

Artigo 5.º

Espaços de estacionamento

Os espaços para estacionamento no parque estão delimitados de acordo com a planta constante do Anexo I.

Artigo 6.º

Acessos ao parque

O acesso ao parque de estacionamento é efetuado pela Rua Júlio Dinis (entrada poente - virada para a central de camionagem).

Artigo 7.º

Circulação

1 - As vias de circulação do parque de estacionamento encontram-se indicadas na planta constante do Anexo I e estão, também, devidamente assinaladas por sinais de trânsito. Todos os utilizadores, sem exceção, deverão respeitar escrupulosamente os sentidos de circulação indicados, bem como a sinalização, vertical e horizontal, existente.

2 - Quando o estacionamento de um veículo impeça ou dificulte a circulação automóvel, a ESTGF reserva-se o direito de remover o dito veículo do parque de estacionamento e alertar as autoridades competentes.

3 - Todos os utilizadores devem adequar a marcha do veículo ao local, nomeadamente usando uma velocidade reduzida, quer na circulação quer aquando da realização de qualquer manobra necessária.

Artigo 8.º

Ocupação dos lugares de estacionamento

A lotação do parque de estacionamento é limitada aos lugares marcados, não podendo os utilizadores estacionar:

a) Fora daqueles locais;

b) De forma incorreta em cada lugar (ocupando mais do que um lugar ou não respeitando a orientação do estacionamento);

c) Em desrespeito pelos lugares reservados, a deficientes ou nominais, nos termos dos artigos seguintes.

Artigo 9.º

Lugares reservados a deficientes

1 - O parque de estacionamento dispõe de lugares, devidamente assinalados, reservados a condutores portadores de deficiência.

2 - Os lugares marcados para efeitos do número anterior, podem, também, ser usados por utilizadores acompanhados de crianças que não tenham mobilidade autónoma ou por utilizadoras grávidas.

3 - Os utilizadores que não observem as condições previstas nos pontos anteriores não podem, em caso, algum estacionar nestes locais.

Artigo 10.º

Lugares nominalmente reservados

Adicionalmente ao previsto no artigo anterior, qualquer utilizador portador de uma deficiência motora ou de outra natureza que acarrete diminuição de mobilidade, pode requerer ao Presidente da ESTGF a marcação de lugar nominal.

Artigo 11.º

Desrespeito pelo regulamento

1 - O desrespeito de qualquer norma legal, designadamente do Código da Estrada, bem como de qualquer uma prevista neste regulamento, nomeadamente o estacionamento em local não autorizado ou incorreto, bem como a circulação em sentido contrário ao previsto na sinalização vertical e horizontal, implica as seguintes sanções:

a) Primeira violação: advertência, através do envio de mensagem de correio eletrónico para o endereço do utilizador;

b) Segunda violação: impossibilidade de acesso ao parque por 7 (sete) dias seguidos;

c) Terceira violação: impossibilidade de acesso ao parque por 15 (quinze) dias seguidos e obrigatoriedade de novo registo do cartão de acesso ao parque e respetivo pagamento;

d) Quarta violação e seguintes: impossibilidade de acesso ao parque por 30 (trinta) dias seguidos e obrigatoriedade de novo registo de acesso ao parque e respetivo pagamento.

2 - A acumulação de violações terá como limite o final do ano letivo, iniciando-se uma nova contagem no início de cada ano letivo.

Artigo 12.º

Atos de vandalismo

Todos os atos de vandalismo efetuados no sistema de controlo de acesso ao parque, subsistemas que o constituem, veículos estacionados ou infraestruturas do parque (incluindo bermas e piso) implicam a imediata suspensão do direito de utilização do parque, para além do ressarcimento dos prejuízos causados e eventual procedimento legal.

Artigo 13.º

Horário e limitação do acesso ao parque

1 - O parque terá um horário de funcionamento a definir por despacho do Presidente da ESTGF.

2 - O acesso total ou parcial ao parque de estacionamento pode ser limitado temporariamente por deliberação do Presidente da ESTGF.

Artigo 14.º

Utilização do parque

1 - A ESTGF não se responsabiliza:

a) Por quaisquer acidentes, danos de natureza ilícita ou criminal causados aos veículos que acedem ao parque, estacionados ou em circulação;

b) Pelo desaparecimento de quaisquer objetos existentes no interior dos mesmos, mercê do respetivo furto, roubo ou desastres naturais;

c) Por quaisquer outros danos não intencionais que possam ocorrer por irregularidades do pavimento ou similares.

2 - A utilização do parque de estacionamento está condicionada ao conhecimento e aceitação do presente regulamento.

Artigo 15.º

Casos omissos e entrada em vigor

1 - As dúvidas ou omissões do presente regulamento serão resolvidas por despacho do Presidente da ESTGF.

2 - Este regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

ANEXO I

(ver documento original)

208971418

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1678336.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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