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Declaração de Retificação 872/2015, de 2 de Outubro

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Sumário

Retificação do aviso n.º 9500/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 165, de 25 de agosto de 2015

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 872/2015

Por ter sido publicado com inexatidão, no Diário da República, 2.ª série, n.º 165, de 25 de agosto de 2015, o aviso 9500/2015, procede-se às seguintes retificações e republicação em anexo:

1 - No ponto 1 onde se lê:

«Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho da vogal do Conselho Diretivo de 4 de junho de 2015, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República, para o preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de técnico de informática do mapa de pessoal do Instituto de Avaliação Educativa, I. P. (IAVE, I. P.) na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.»

deve ler-se:

«Nos termos do disposto nos n.os 1 a 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e em cumprimento dos artigos 9.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, bem como no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho da vogal do Conselho Diretivo de 4 de junho de 2015, se encontra aberto concurso interno, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para o preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de técnico de informática do mapa de pessoal do Instituto de Avaliação Educativa, I. P. (IAVE, I. P.) na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.»

2 - No ponto 4 onde se lê:

«Número de postos de trabalho - O procedimento concursal visa o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho.»

deve ler-se:

«Número de postos de trabalho - O concurso interno visa o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho.»

3 - No ponto 13 onde se lê:

«Métodos de seleção - A seleção dos candidatos será feita mediante prova de conhecimentos ou em alternativa avaliação curricular e, complementarmente, por entrevista profissional de seleção, nos termos do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, conjugado com o artigo 36.º da LGTFP.»

deve ler-se:

«Métodos de seleção - A seleção dos candidatos será feita mediante prova de conhecimentos e avaliação curricular e, complementarmente, por entrevista profissional de seleção.»

4 - No ponto 13.1.1 onde se lê:

«A PC, com uma ponderação de 70 %, consistirá numa prova escrita de conhecimentos específicos, com a duração de 60 minutos, obedecendo ao programa de provas de conhecimentos específicos aprovado pelo Despacho Conjunto 14/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 5 de janeiro de 2005, podendo visar alguns dos temas que a seguir se enumeram:

a) Os desafios da sociedade de informação;

b) Arquitetura de equipamentos informáticos;

c) Tecnologias de computação;

d) Tecnologias de impressão;

e) Bases de dados e Sistemas de Informação;

f) Instalação e manutenção de componentes de hardware e de software.»

deve ler-se:

«A Prova de Conhecimentos, com uma ponderação de 50 %, consistirá numa prova escrita de conhecimentos específicos, com a duração de 60 minutos, obedecendo ao programa de provas de conhecimentos específicos aprovado pelo despacho conjunto 14/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 5 de janeiro de 2005, podendo visar alguns dos temas que a seguir se enumeram:

a) Os desafios da sociedade de informação;

b) Arquitetura de equipamentos informáticos;

c) Tecnologias de computação;

d) Tecnologias de impressão;

e) Bases de dados e Sistemas de Informação;

f) Instalação e manutenção de componentes de hardware e de software.»

5 - No ponto 13.2.1 onde se lê:

«Na AC com uma ponderação de 70 %, serão considerados os seguintes elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente:

a) Experiência no desempenho das funções descritas no ponto 7;

b) A habilitação académica;

c) A avaliação do desempenho relativa aos últimos três anos em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idêntica à do posto de trabalho a ocupar.»

deve ler-se:

«Na AC, com uma ponderação de 25 %, serão considerados os seguintes elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente:

a) Experiência no desempenho das funções descritas no ponto 7;

b) A habilitação académica;

c) A formação profissional;

c) A avaliação do desempenho relativa aos últimos três anos em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idêntica à do posto de trabalho a ocupar.»

6 - No ponto 13.3.1 onde se lê:

«A EPS, com uma ponderação de 30 %, destinada a avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente, os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal»

deve ler-se:

«A EPS, com uma ponderação de 25 %, destinada a avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, de acordo com o disposto no artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho

7 - No ponto 13.4 onde se lê:

«A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, considerando-se excluídos, nos termos do n.º 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os candidatos que obtenham uma pontuação inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhes sendo aplicado o método seguinte.»

deve ler-se:

«A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, considerando-se excluídos, nos termos do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, os candidatos que obtenham uma pontuação inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção eliminatório, não lhes sendo aplicado o método seguinte.»

8 - No ponto 20 onde se lê:

«Em situações de igualdade de valoração, aplica -se o disposto no artigo 35.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril

deve ler-se:

«Em situações de igualdade de valoração, o desempate dos candidatos é feito nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho; subsistindo igualdade, será aplicada a preferência de acordo com o artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.»

9 - A presente declaração de retificação implica novo prazo de candidaturas pelo período de 10 dias úteis a contar da respetiva publicação no Diário da República.

10 - Os candidatos que já formalizaram as suas candidaturas não necessitam de repetir esse procedimento exceto se pretenderem anexar novos documentos.

23 de setembro de 2015. - A Vogal do Conselho Diretivo, Sandra Isabel Silva Pereira.

ANEXO

Concurso interno para preenchimento de um posto de trabalho de técnico de informática da carreira não revista de pessoal de informática com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado já constituída.

1 - Nos termos do disposto nos n.º 1 a 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e em cumprimento dos artigos 9.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, bem como no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho da vogal do Conselho Diretivo de 4 de junho de 2015, se encontra aberto concurso interno, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República, para o preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de técnico de informática do mapa de pessoal do Instituto de Avaliação Educativa, I. P. (IAVE, I. P.) na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

2 - Em cumprimento do disposto no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro e do artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, foi ouvida a entidade gestora do sistema de requalificação (INA), que declarou a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação cujo perfil se adequasse às características do posto de trabalho em causa.

3 - O presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP) no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

4 - Número de postos de trabalho - O concurso interno visa o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho.

5 - Local de trabalho - Instituto de Avaliação Educativa, I. P., sito na Travessa das Terras de Sant'Ana, n.º 15, 1250-269 Lisboa.

6 - Caracterização do posto de trabalho - O posto de trabalho a ocupar caracteriza-se pelo desempenho das funções de técnico de informática, conforme constante no artigo 3.º da Portaria 358/2002, de 3 de abril, no âmbito das competências da Divisão de Gestão e Administração, em particular, assegurar o bom funcionamento e a gestão eficiente do parque informático do IAVE, I. P., proceder à instalação e manutenção de componentes de hardware e instalação e atualização de software, e desenvolver soluções informáticas que viabilizem a concretização de projetos, em articulação com os serviços do IAVE, I. P., procurando soluções tecnicamente ajustadas e, preferencialmente, em open source.

7 - Perfil de competências - São consideradas essenciais para o exercício das funções inerentes ao posto de trabalho a que o presente procedimento respeita as seguintes competências:

. Experiência na configuração de equipamentos networking Cisco (switch, router, access points);

. Conhecimentos de Redes TCP/IP, Routing, ACLs;

. Experiência na operação Call Manager Cisco;

. Experiência em configuração e administração DHCP, DNS, AD, NFS, LDAP, GPO'S;

. Experiência em scripting;

. Conhecimentos de monitorização e alarmística de equipamentos;

. Administração de servidores Windows Server 2008 ou mais recente;

. Administração de sistemas Linux Ubuntu Server e Centos Server;

. Gestão, manutenção e monitorização de serviços e parque informático com recurso a ferramenta GLPI e Fusion Inventory;

. Experiência em ambientes de virtualização VMware (vsphere, ESXi);

. Experiência na implementação de imagens de disco nas estações de trabalho com recurso ao Acronis True Image;

. Experiência em SQL;

. Experiência LAMP/XAMP;

. Conhecimentos em Exchange Server.

8 - Remuneração - A remuneração mensal corresponde ao 1.º escalão do nível 1 da categoria de técnico de informática do grau 1 da carreira de técnico de informática, nos termos do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, e legislação complementar.

9 - Requisitos gerais e específicos de admissão

9.1 - Gerais - São admitidos os candidatos que, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:

a) Reúnam os requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas, previstos no artigo 17.º da LGTFP;

b) Tenham uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente constituída, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas.

9.2 - Específicos - São admitidos os candidatos que, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas, estejam habilitados com adequado curso tecnológico, cursam das escolas profissionais ou curso que confira certificado de qualificação de nível III em áreas de informática.

10 - Impedimentos de admissão

10.1 - De acordo com o disposto na alínea l), do n.º 3, do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem posto de trabalho no mapa de pessoal do órgão ou serviço idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

10.2 - Não podem ser admitidos candidatos que não possuam adequado curso tecnológico, curso das escolas profissionais ou curso que confira certificado de qualificação de nível III em áreas de informática.

11 - Forma e prazo de apresentação das candidaturas

11.1 - As candidaturas, dirigidas à presidente do júri, devem ser apresentadas no prazo de dez dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, através do preenchimento obrigatório do formulário de candidatura disponível na página eletrónica www.iave.pt, que deve ser entregue em suporte de papel, pessoalmente, das 10 às 13 horas e das 14 às 17 horas nas instalações do IAVE, I. P., ou remetido por correio registado com aviso de receção para a morada do IAVE, I. P., referida no ponto 5.

11.2 - É admissível a apresentação de candidatura em suporte digital, no prazo referido no ponto anterior, para o endereço eletrónico: rh@iave.pt

11.3 - No caso de a candidatura ser entregue pessoalmente na morada indicada no número anterior, no ato de receção da mesma é emitido recibo comprovativo da data de entrada.

11.4 - Na apresentação da candidatura ou de documentos através de correio registado com aviso de receção, atende-se à data do respetivo registo.

11.5 - Na apresentação da candidatura ou de documentos através de correio eletrónico atende-se à data do respetivo envio.

11.6 - O júri pode solicitar a entrega física dos comprovativos habilitacionais e de formação para efeitos de autenticação.

12 - As candidaturas deverão ser acompanhadas, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, dele devendo constar, para além de outros elementos julgados necessários, as habilitações literárias, as funções e atividades que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, datas de realização e respetiva duração;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas;

d) Declaração autenticada e atualizada à data do presente Aviso, emitida pelo serviço de origem, da qual conste inequivocamente:

i) A identificação da carreira e da categoria em que o candidato se integra;

ii) A identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular;

iii) A posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado, com indicação do respetivo valor;

iv) A antiguidade na categoria, na carreira e na Administração Pública reportada à data da publicação do presente Aviso;

v) As atividades que executa;

vi) A avaliação do desempenho relativa aos últimos três anos em que cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idêntica à do posto de trabalho a ocupar.

e) Fotocópia legível do bilhete de identidade ou cartão de cidadão.

12.1 - A não apresentação dos documentos comprovativos da detenção dos requisitos de admissão, bem como dos que sejam indispensáveis para efetuar a avaliação do candidato determina a respetiva exclusão do concurso, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual.

12.2 - A não apresentação dos restantes documentos determina a não valorização, em termos curriculares, quando aplicável, dos factos ou situações que através dos mesmos deveriam ser comprovados.

12.3 - Em conformidade com o n.º 4 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

12.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos, ou a apresentação de documentos falsos, determinam a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

13 - Métodos de seleção - A seleção dos candidatos será feita mediante prova de conhecimentos e avaliação curricular e, complementarmente, por entrevista profissional de seleção

13.1 - Método de seleção obrigatório - Prova de conhecimentos (PC).

13.1.1 - A Prova de Conhecimentos, com uma ponderação de 50 %, consistirá numa prova escrita de conhecimentos específicos, com a duração de 60 minutos, obedecendo ao programa de provas de conhecimentos específicos aprovado pelo Despacho Conjunto 14/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 5 de janeiro de 2005, podendo visar alguns dos temas que a seguir se enumeram:

a) Os desafios da sociedade de informação;

b) Arquitetura de equipamentos informáticos;

c) Tecnologias de computação;

d) Tecnologias de impressão;

e) Bases de dados e Sistemas de Informação;

f) Instalação e manutenção de componentes de hardware e de software."

13.1.2 - A classificação obtida na PC expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valorização até às centésimas.

13.2 - Método de seleção obrigatório - Avaliação curricular (AC)

13.2.1 - Na AC com uma ponderação de 25 %, serão considerados os seguintes elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente:

a) Experiência no desempenho das funções descritas no ponto 7;

b) A habilitação académica;

c) A formação profissional;

d) A avaliação do desempenho relativa aos últimos três anos em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idêntica à do posto de trabalho a ocupar.

13.2.2 - Na AC é adotada a escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar.

13.3 - Método de seleção complementar - Entrevista profissional de seleção (EPS) 13.3.1 - A EPS, com uma ponderação de 25 %, destinada a avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, de acordo com o disposto no artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

13.3.2 - A EPS é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. Para esse efeito, será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles.

13.4 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, considerando-se excluídos, nos termos do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, os candidatos que obtenham uma pontuação inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção eliminatório, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

14 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final, serão facultados aos candidatos, sempre que solicitados.

15 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do Instituto de Avaliação Educativa, I. P., e disponibilizado na página eletrónica www.iave.pt.

16 - De acordo com o n.º 1 do artigo 32.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos admitidos são convocados para a realização dos métodos de seleção por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria.

17 - De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º da referida Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no seu n.º 3, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

18 - O exercício do direito de participação dos interessados deverá ser feito através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível no sítio do IAVE, I. P., em www.iave.pt

19 - A ordenação final dos candidatos, que completem o procedimento com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.

20 - Em situações de igualdade de valoração, o desempate dos candidatos é feito nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, subsistindo igualdade, será aplicado a preferência de acordo com o artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, dee 22 de janeiro na sua atual redação

21 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, após homologação, é publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações do IAVE, I. P. e disponibilizada na respetiva página eletrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

22 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente Aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República, por extrato na página eletrónica do Instituto de Avaliação Educativa, I. P. www.iave.pt a partir da data da publicação no Diário da República e, ainda, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, em jornal de expansão nacional.

23 - Composição do Júri:

Presidente: Sandra Isabel Silva Pereira, Vogal do Conselho Diretivo do Instituto de Avaliação Educativa, I. P.

Vogais efetivos:

Nuno Manuel Sá Castanheta, técnico de informática, grau 2, nível 1 do Instituto de Avaliação Educativa, I. P.

Ana Cristina Marques Gomes Tavares, técnica superior do Instituto de Avaliação Educativa, I. P.

Vogais suplentes:

Ana Rita Sequeira Martins Alves Pereira de Almeida Costa, técnica superior do Instituto de Avaliação Educativa, I. P.

Carla Sofia Oliveira Marques, técnica superior do Instituto de Avaliação Educativa, I. P.

A Presidente do Júri será substituída nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efetivo.

24 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

25 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma mencionado.

208969661

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1678287.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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