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Aviso 11190/2015, de 2 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal para um assistente operacional em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo

Texto do documento

Aviso 11190/2015

1 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, o procedimento concursal para horas de limpeza, na modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo certo (até 31 de agosto de 2016), para ocupação de 1 (um) posto de trabalho, de acordo com o Aviso publicitado na íntegra na página do Agrupamento.

2 - Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril; Lei 35/2014, de 20 de junho; Código do Procedimento Administrativo.

3 - Âmbito de recrutamento: Por despacho do Sr. Diretor-Geral dos Estabelecimentos Escolares, de 12.08.2015, o Agrupamento de Escolas de Ílhavo foi autorizado a celebrar 1 (um) contrato de trabalho a termo resolutivo certo, com período definido até ao dia 31 de agosto de 2016.

4 - Local de trabalho: Nas Escolas do Agrupamento de Escolas de Ílhavo.

5 - Caracterização do posto de trabalho: Apoio geral nas escolas do Agrupamento: funções a desempenhar de acordo com a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho

6 - Número de contratos: 1 (um) contrato.

7 - Remuneração Mensal prevista: 505,00(euro).

8 - Subsídio de refeição: 4,27(euro).

9 - Requisitos de admissão:

9.1 - Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos na Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro e Lei 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:

9.1.1 - Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou lei especial;

9.1.2 - 18 anos de idade completos;

9.1.3 - Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

9.1.4 - Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

9.1.5 - Cumprimento das leis da vacinação obrigatória;

9.1.6 - Nível habilitacional exigido: ser detentor de escolaridade obrigatória, ou de curso que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau 1 (um) de complexidade funcional, de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.

10 - São fatores preferenciais, de verificação cumulativa: Comprovada experiência profissional no exercício efetivo de funções descritas no ponto 5 do presente aviso; Conhecimento da realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o procedimento concursal.

11 - Formalização de candidaturas:

11.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do Aviso no Diário da República, nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

11.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado por Despacho 11321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.º série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado na página da Direção-Geral da Administração e Emprego Público, em http://www.dgaep.gov.pt, podendo ser obtido na página eletrónica ou junto dos serviços de Administração Escolar do Agrupamento de Escolas de Ílhavo, e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações deste, ou enviados pelo correio, para o Agrupamento de Escolas de Ílhavo, Rua da Escola Secundária, 3830-135 Ílhavo, em carta registada com aviso de receção, dirigida à Diretora do Agrupamento de Escolas de Ílhavo.

12 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao concurso, os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

12.1 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12.2 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - Métodos de seleção:

13.1 - Considerando a urgência do recrutamento, e de acordo com a faculdade prevista no n.º 6 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, será utilizado apenas um método de seleção obrigatório-Avaliação Curricular (AC).

13.2 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas. Será expresso numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes:

Habilitação Académica de Base (HAB) ou Curso Equiparado, Experiência Profissional (EP) e Formação Profissional (FP), de acordo com a seguinte fórmula:

AC = (HAB + 4 x EP + 2 x FP)/7

13.2.1 - Habilitação Académica de Base (HAB), graduada de acordo com a seguinte pontuação:

20 valores - 11.º ano ou 12.º ano de escolaridade ou de cursos que lhes sejam equiparados;

15 valores - escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado;

13.2.2 - Experiência Profissional (EP) - tempo de serviço no exercício das funções inerentes à função descrita no ponto 5 do presente Aviso, de acordo com a seguinte pontuação:

20 valores - 5 anos ou mais no exercício das funções descritas no ponto 5 do presente Aviso;

15 valores - 3 ou mais anos e menos de 5 anos no exercício das funções descritas no ponto 5 do presente Aviso;

12 valores - 1 ou mais anos e menos de 3 anos no exercício das funções descritas no ponto 5 do presente Aviso;

10 valores - Até 1 ano no exercício das funções descritas no ponto 5 do presente Aviso.

13.2.3 - Formação Profissional (FP) - formação profissional direta ou indiretamente relacionada com as áreas funcionais a recrutar. Será valorada com um mínimo de 10 valores a atribuir a todos os candidatos, à qual acresce, até um máximo de 20 valores, o seguinte:

10 valores - formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 40 horas ou mais;

8 valores - formação diretamente relacionada com a área funcional, num total 15 horas ou mais e menos de 40 horas;

4 valores - formação indiretamente relacionada, num total de 40 ou mais horas;

2 valores - formação indiretamente relacionada, num total de 15 horas ou mais e menos de 40 horas.

13.3 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de seleção (AC) consideram-se excluídos da lista unitária de ordenação final.

14 - Composição do Júri

Presidente: Lúcia Maria Dias Rodrigues

Vogais efetivos: António José Dias Igreja; Susana Maria Valente Pinheiro

Vogais suplentes: Filomena Maria Monteiro Barbosa

14.1 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação.

14.2 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos Vogais efetivos.

15 - A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos elementos do método de seleção Avaliação Curricular.

15.1 - Critério de desempate:

15.1.1 - Em caso de igualdade de valoração os critérios do desempate a adotar são os constantes do n.º 1 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

15.1.2 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial, é efetuada, de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:

15.1.2.1 - Valoração da Experiência Profissional (EP)

15.1.2.2 - Valoração da Formação Profissional (FP)

15.1.2.3 - Valoração da Habilitação Académica de Base (HAB)

15.1.2.4 - Preferência pelo candidato de maior idade.

15.2 - A lista de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação do método de seleção Avaliação Curricular é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo n.º 36 da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

15.3 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação da Diretora do Agrupamento de Escolas de Ílhavo, é disponibilizada no sítio da Internet do mesmo Agrupamento, bem como em edital afixado nas respetivas instalações.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, o acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

17 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar 2015/2016

18 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente Aviso é publicitado na página eletrónica deste Agrupamento de Escolas de Ílhavo, sendo dele dada notícia no Aviso publicado na 2.ª série do Diário da República e num jornal de expansão nacional.

24 de setembro de 2015. - A Diretora, Lúcia Maria Dias Rodrigues.

208969848

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1678265.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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