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Aviso 11187/2015, de 2 de Outubro

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Sumário

Lista final de ordenação de candidatos resultante do procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 30 postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, para carreira e categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 11187/2015

Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, torna-se público a lista final de ordenação de candidatos resultante do procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 30 postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, para carreira e categoria de assistente operacional, após cumprimento do n.º 7.2 do Aviso (Extrato) n.º 9410/2015, Diário da República n.º 164, de 24 de Agosto de 2015, homolgada por despacho do senhor Diretor do Agrupamento datado de 16 de setembro de 2015:

1 - Sónia Marisa Valbom Jacinto - 19,73

2 - Eugénia Maria Guedes Saavedra - 19,60

3 - Maria Luísa Henriques Fernandes Rei - 19,13

4 - Maria de Fátima Matias Coelho Agostinho Fonseca - 19,04

5 - Daniela Filipa Pereira Martins - 18,95

6 - Ana Paula Barbosa Maia Fernandes - 18,91

7 - Laurinda Natália Correia da Silva - 18,91

8 - Maria Paula Morgado Lopes - 18,88

9 - Ana Sofia Ramos Morgado - 18,88

10 - Rute Silva Rosário Napeso - 18,88

11 - Vânia Raquel dos Santos Gregório - 18,81

12 - Maria Fernanda Santos Colaço Cruz - 18,71

13 - Magda Isabel Mendes Dias - 18,68

14 - Cristina Micaela Neves Sousa - 18,63

15 - Helena Maria Couto Segundo - 18,57

16 - Hélio Miguel Coelho Rodrigo - 18,48

17 - Maria Alice Bernardo Ventura Gomes - 18,48

18 - Dina Maria Dias Brasileiro - 18,45

19 - Lídia Maria Correia Maximiano Zeferino - 18,43

20 - Alexandra Maria Bastos Rosa Farinha - 18,41

21 - Alexandra Sofia Ferreira Constantino - 18,31

22 - Rafaela Filipa Marques Conteiro - 18,28

23 - Lídia Maria Saturnino Vicente - 18,24

24 - Jéssica Carina Fernandes Araújo - 18,21

25 - Vítor Manuel Agostinho Rodrigues - 18,20

26 - Patrícia Tomás Salgueiro - 18,12

27 - Helena Cristina da Silva Amaro Coutinho - 18,05

28 - Ana Patrícia Gerardo Álvaro - 18,03

29 - Carla Sofia Pereira Ferreira - 18,03

30 - Catarina Andreia Figueiredo Vaz - 18,01

31 - Elisa Maria Carreira Vieira - 18,01

32 - Maria de Fátima Costa Oliveira - 17,93

33 - Isabel Maria Marques Mendes Furtado - 17,89

34 - Jéssica Vieira Tomás - 17,88

35 - Liliana Valbom Jacinto - 17,87

36 - Ana Margarida de Sousa Borges Batista - 17,85

37 - Marlene Carina Pereira Barrela - 17,84

38 - Isabel Maria Morgado Baptista - 17,81

39 - Isabel Maria Carreira Vieira - 17,80

40 - Ana Paula Saturnino Pinheiro - 17,65

41 - Cristina Alexandra Pereira Costa Madeira - 17,65

42 - Rafaela Cristina Silva Castelhano - 17,51

43 - Célia Isabel Ferreira Borges - 17,51

44 - Sónia Maria Correia Casaleiro - 17,51

45 - Célia Maria Ribeiro Paulo - 17,36

46 - Lúcia Maria Lopes Lucas - 17,31

47 - Ângela Margarida Silva Vieira Loureiro - 17,29

48 - Ana Bela Guedes Saavedra - 17,23

49 - Demétrio João Rainho Duarte - a)

50 - Sílvia Delgado Marques - a)

51 - Carla Sofia Oliveira Carlinhos - a) b)

52 - Isabel Maria Correia Rito - b)

53 - Florbela Vieira Antunes - b)

a) Candidato admitido a concurso ao abrigo do Decreto-Lei 29/2001 de 3 de fevereiro

b) Candidato excluído ao por não ter cumprido o ponto 7.2 do aviso de abertura.

25 de setembro de 2015. - A Presidente do Júri, Marisa Isabel Mateus Roxo.

208973338

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1678262.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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