Procedimento concursal comum de recrutamento de 2 assistentes operacionais em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, com termo resolutivo certo e a tempo parcial.
Para efeitos do disposto nos artigos 33.º e 34.º e nos números 2, 3, 4 e 6 do artigo 36.º, nos artigos 37.º e 38.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, conjugado com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicado na Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, torna-se público que, por despacho de 03/08/2015, do Senhor Diretor Geral dos Estabelecimentos Escolares, se encontra aberto concurso pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial, para 2 assistentes operacionais, até 09 de junho de 2016, com 4 horas diárias e 20 semanais, previsto n.º 7, do artigo 44.º do Decreto-Lei 32/2012 de 13 de fevereiro.
1 - Legislação aplicável:
O presente procedimento rege-se pelas disposições contidas na Lei 35/2014 de 20 de junho, Lei 59/2008, de 11 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-B/2011 de 30 de dezembro e previsto no n.º 7 do artigo 44.º do Decreto -Lei 32/2012 de 13 de fevereiro, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, e ainda pelo Código do Procedimento Administrativo.
2 - Caracterização do posto de trabalho:
Assistente operacional.
2.1 - Postos de trabalho no exercício de funções de assistente operacional, correspondente ao exercício de funções de apoio geral, desenvolvendo e incentivando o respeito e apreço pelo estabelecimento de educação ou de ensino e pelo trabalho que, em comum, nele deve ser efetuado, designadamente as seguintes atribuições:
a) Participar com os docentes no acompanhamento das crianças e jovens com e sem necessidades educativas especiais durante o período de funcionamento da escola com vista a assegurar um bom ambiente educativo;
b) Exercer as tarefas de atendimento e encaminhamento dos utilizadores das escolas e controlar as entradas e saídas da escola;
c) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo;
d) Cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola;
e) Zelar pela conservação dos equipamentos de comunicação;
f) Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança ou o aluno à unidade de prestação de cuidados de saúde.
3 - Local de trabalho: Escola Básica e Secundária de Albufeira, sita em Vale Pedras, 8200-049 Albufeira.
4 - Remunerações: Valor/hora - calculada com base na RMMG.
5 - Habilitações académicas: escolaridade obrigatória de acordo com a idade do candidato ou experiência profissional comprovada.
6 - Requisitos de Admissão: Os requisitos gerais de admissão estão definidos no artigo 17.º da LTFP:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou lei especial;
b) Mínimo de 18 anos de idade;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
7 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:
7.1 - As candidaturas serão apresentadas no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação no Diário da República, mediante preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, o qual está disponível nos serviços administrativos do agrupamento e na respetiva página eletrónica do agrupamento, nos termos do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
7.2 - A candidatura deverá ser apresentada em suporte de papel e entregue nos serviços administrativos do agrupamento ou através de correio registado, com aviso de receção, para Escola Básica e Secundária de Albufeira, sita em Vale Pedras, 8200-049 Albufeira, e acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
Fotocópias do certificado das habilitações literárias, bilhete de identidade ou cartão do cidadão, número de identificação fiscal; curriculum vitae, atualizado, datado e devidamente assinado, e declarações do tempo de serviço mencionado no curriculum vitae. No caso de candidatos com deficiência, devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, e anexar fotocópia de atestado médico de incapacidade, passado pela Administração Regional de Saúde, para os candidatos portadores de deficiência igual ou superior a 60 %. Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico ou por fax.
7.3 - No caso de o candidato possuir relação jurídica de emprego público constituído por tempo indeterminado, deverá entregar declaração do serviço onde se encontra a exercer funções públicas com indicação do tipo de vínculo, da carreira e categoria e classificação obtida nos três últimos anos a nível de avaliação de desempenho, quando aplicável.
8 - Métodos de seleção e critérios:
Considerando a urgência do recrutamento, por motivos de início do próximo ano escolar (2015/2016) em 1 de setembro do corrente, e de acordo com a faculdade prevista na alínea e) do artigo 57.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, será utilizado apenas um método de seleção obrigatório - avaliação curricular (AC).
8.1 - A avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos designadamente a habilitação académica ou profissional, relevância que se traduzirá na seguinte fórmula:
AC = (Hab) + 2(EP) + 4(EPA) + (FP)/8
8.2.1 - Habilitação académica de Base (HAB), graduada de acordo com a seguinte pontuação:
a) 20 Valores - habilitação de grau académico superior.
b) 18 Valores - 11.º ano ou 12.º ano de escolaridade ou cursos que lhe sejam equiparados.
c) 16 Valores - escolaridade obrigatória, de acordo com a idade do candidato, ou curso que lhe seja equiparado.
d) 14 Valores - sem escolaridade obrigatória, mas com experiência profissional, devidamente comprovada, para o exercício das funções.
8.2.2 - Experiência profissional (EP) - tempo de serviço no exercício das funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no ponto 5 do presente Aviso, de acordo com a seguinte pontuação:
a) 20 valores - mais de 3 anos de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
b) 18 valores - 2 a 3 anos de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
c) 16 valores - mais de 1 ano e menos de dois anos de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria.
d) 14 valores - 1 ano ou menos de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria.
e) 10 valores - sem experiência profissional serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria.
8.2.3 - Experiência profissional no agrupamento (EPA) - tempo de serviço no exercício das funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no ponto 6 do presente Aviso, de acordo com a seguinte pontuação:
a) 20 valores - mais de 3 anos de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
b) 18 valores - 2 a 3 anos de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
c) 16 valores - mais de 1 ano e menos de dois anos de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria.
d) 14 valores - 1 ano ou menos de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria.
e) 10 valores - sem experiência profissional serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria.
8.2.4 - Formação profissional (FP) - formação profissional direta ou indiretamente relacionada com as áreas funcionais a recrutar. Será valorada com um mínimo de 10 valores a atribuir a todos os candidatos, à qual acresce, até um máximo de 20 valores, o seguinte:
a) 10 valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 50 ou mais horas;
b) 8 valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 15 horas ou mais e menos de 50 horas;
c) 6 valores - Formação indiretamente relacionada, num total de 50 ou mais horas;
d) 4 valores - Formação indiretamente relacionada, num total de 15 horas ou mais e menos de 50 horas.
8.3 - Os candidatos que não se enquadrem nos requisitos de admissão serão excluídos do procedimento.
8.4 - Classificação Final: A resultante da classificação obtida pelo método de seleção - avaliação curricular.
8.5 - A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas.
9 - Composição do júri:
Presidente: Isabel Maria Santos Jorge, Adjunta da Direção.
Vogais efetivos: Ester de Jesus Medeira Grade, Adjunta da Direção, e Jorge Manuel Gonçalves da Silva, Encarregado Operacional;
Vogais suplentes: Olga Patrícia Rosa Fartaria, Adjunta da Direção, e Rui Manuel Mariquito Carvalho, Subdiretor.
9.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos Vogais efetivos.
10 - Atas do Júri - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os candidatos têm acesso às atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação, o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.
11 - Exclusão e notificação dos candidatos - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, nomeadamente, por:
a) E-mail com recibo de entrega da notificação;
b) Ofício registado;
c) Notificação pessoal;
12 - Forma de publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos:
A publicação dos resultados obtidos no método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e disponibilizada na sua página eletrónica.
13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".
14 - Em cumprimento do disposto no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro e do artigo 4.º da portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, foi ouvida a entidade gestora do sistema de requalificação (INA), que declarou a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, cujo perfil se adequasse às características do posto de trabalho em causa.
15 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página eletrónica do agrupamento e, no prazo máximo de 3 dias úteis contados a partir da mesma data, num jornal de expansão nacional.
16 - Este concurso é valido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar 2015/2016.
25 de setembro de 2015. - O Diretor, Domingos Augusto Ramos Mendes.
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