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Despacho 10998/2015, de 2 de Outubro

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Sumário

Cria o CET em Tecnologia Mecatrónica e autoriza o seu funcionamento na NOVOTECNA - Associação para o Desenvolvimento Económico

Texto do documento

Despacho 10998/2015

O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sociocultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.

Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, os Cursos de Especialização Tecnológica (CET) visam alargar a oferta de formação ao longo da vida.

Considerando que a decisão de criação e entrada em funcionamento de um CET numa Escola Tecnológica é da competência do Ministro da Economia, nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio;

Considerando, ainda, que, nos termos do artigo 42.º do aludido diploma, o pedido foi instruído e analisado pelo IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P., designado, nos termos do artigo 41.º do mesmo diploma, como serviço instrutor, ao abrigo do Despacho 17630/2006, publicado na 2.ª série do Diário da República de 30 de agosto de 2006, e do disposto na alínea b) do n.º 4 do artigo 2.º e no n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 355/2007, de 29 de outubro;

Considerando, por último, que foi ouvida a Comissão Técnica para a Formação Tecnológica Pós-Secundária, nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio:

Determino, ao abrigo do artigo 43.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, e das competências delegadas pelo senhor Ministro da Economia nos termos do n.º 2.8 do Despacho 12100/2013, de 12 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 23 de setembro de 2013, que:

1 - É criado o CET em Tecnologia Mecatrónica e autorizado o seu funcionamento na NOVOTECNA - Associação para o Desenvolvimento Económico, nos termos do Anexo I ao presente despacho, que dele faz parte integrante.

2 - O funcionamento do curso a que se refere o n.º 1 pode efetuar-se em regime pós-laboral, desde que cumprido integralmente o seu plano de formação.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura e é válido para o funcionamento do curso em três ciclos de formação consecutivos.

4 - Notifique-se a Instituição de Formação, sem prejuízo da publicação no Diário da República.

23 de setembro de 2015. - O Secretário de Estado da Inovação, Investimento e Competitividade, Pedro Pereira Gonçalves.

ANEXO I

1 - Instituição de formação:

NOVOTECNA - Associação para o Desenvolvimento Tecnológico.

2 - Denominação do curso de especialização tecnológica:

Tecnologia Mecatrónica.

3 - Área de formação em que se insere:

521 - Metalurgia e Metalomecânica.

4 - Perfil profissional que visa preparar:

Técnico/a Especialista em Tecnologia Mecatrónica.

Profissional que, de forma autónoma ou integrado numa equipa, desenvolve atividades nas áreas de projeto, planeamento, fabrico e manutenção, integrando tecnologias de mecânica, eletrotecnia, automação e informática, com vista ao desenvolvimento de produtos, sistemas e processos melhorados, conducentes a um aumento da qualidade e produtividade.

5 - Referencial de competências a adquirir:

Saberes:

Conhecimentos de:

1. Inglês técnico; 2. Direito do trabalho; 3. Legislação de higiene e segurança no trabalho; 4. Tecnologia mecânica; 5. Órgãos de máquinas; 6. Desenho em CAD (Computer Aided Design); 7. Programação de peças em CAM (Computer Aided Manufacturing); 8. Comando numérico computorizado CNC (Computer Numerical Control); 9. Metrologia medição com equipamento CMM (Coordinate Measuring Machine); 10. Produção integrada por computador CIM (Computer Integrated Manufacturing); 11. Instalações elétricas e seus componentes; 12. Máquinas elétricas - corrente alterna e contínua; 13. Eletrónica geral; 14. Eletrónica de potência; 15. Microprocessadores e microcontroladores; 16. Sistemas digitais; 17. Eficiência energética; 18. Automatismos - utilização de PLC (Programmable Logic Controller); 19. Estrutura e funcionamento de computadores - da linguagem máquina ao alto nível; 20. Programação - linguagem C; 21. Robótica; 22. Materiais - estrutura e propriedades;

Conhecimentos aprofundados de:

23. Mecânica; 24. Processos de fabrico: fundição, conformação plástica, corte com e sem arranque de apara; 25. Eletrónica digital, por meio da montagem e análise de circuitos combinatórios e sequenciais clássicos; 26. Eletrotecnia básica, por meio de montagens, medições e pesquisa de defeitos em circuitos eletrónicos clássicos; 27. Automação e controlo industrial; 28. Desenho paramétrico.

Saber-Fazer:

1. Ler e interpretar desenhos e esquemas técnicos; 2. Selecionar materiais de acordo com as suas características e aplicações; 3. Utilizar técnicas de ensaios laboratoriais destrutivos e não destrutivos; 4. Utilizar técnicas de tratamentos térmicos e mecânicos dos aços; 5. Identificar processos de fabrico como fundição, forjamento, corte por arranque de apara e selecionar o mais adequado para a execução de determinada peça; 6. Identificar os principais processos de soldadura - elétrodo revestido, Mig /Mag, Tig e a sua adequação a várias solicitações; 7. Utilizar conhecimentos de programação, nomeadamente C++; 8. Identificar e dimensionar sistemas e subsistemas eletrónicos de potência em aplicações comuns de pequena complexidade; 9. Definir os vários constituintes de uma estrutura robotizada e avaliar as suas características específicas; 10. Utilizar tecnologia CAD e CAM no projeto e fabrico de peças; 11. Programar e operar máquinas ferramentas CNC; 12. Utilizar equipamentos de medição computorizada CMM na medição de peças; 13. Avaliar a utilidade e possíveis ganhos de eficiência na utilização de robôs em cadeias de produção ou mesmo sistemas flexíveis de fabrico; 14. Programar e operar máquinas ferramenta na execução de peças de alguma complexidade; 15. Programar em linguagem C.

Saber-Ser:

1. Demonstrar responsabilidade, iniciativa e autonomia; 2. Motivar equipas de trabalho; 3. Demonstrar capacidade de comunicação e de diálogo; 4. Revelar espírito criativo e abertura à inovação; 5. Adaptar-se à evolução das tecnologias e dos materiais.

6 - Plano de Formação:

(ver documento original)

8 - Número de formandos:

N.º máximo de formandos:

Em cada admissão de novos formandos - 25;

Na inscrição em simultâneo no curso - 75.

9 - Programa adicional de formação (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio):

(ver documento original)

a) Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, os formandos aí referidos, que não sejam titulares de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente, deverão frequentar disciplinas do Programa Adicional de Formação, equivalentes a um mínimo de 15 ECTS.

b) A conclusão com aproveitamento do CET, acrescido do Programa Adicional de Formação, confere aos formandos abrangidos pelo artigo 16.º do Decreto -Lei 88/2006, de 23 de maio, a equivalência ao nível secundário de educação.

208971037

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1678219.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-05-23 - Decreto-Lei 88/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2007-10-29 - Decreto-Lei 355/2007 - Ministério da Economia e da Inovação

    Estabelece a transferência de atribuições, pessoal e recursos financeiros e materiais do Instituto Nacional de Engenharia, Tecnologia e Inovação (INETI, I. P.) com vista a concretizar a sua extinção. Cria o Parque de Inovação e Competitividade Empresarial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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