Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 10997/2015, de 2 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Designa os licenciados Artur Manuel Reis Lami e Ângelo Emanuel Cortesão de Seiça Neves, da Direção-Geral das Atividades Económicas, como representantes efetivos do Ministério da Economia, a nível técnico, na Comissão Interministerial para os Assuntos Europeus (CIAE)

Texto do documento

Despacho 10997/2015

O Decreto-Lei 87/2012, de 10 de abril, aprovou a orgânica da Comissão Interministerial para os Assuntos Europeus (CIAE), que funciona no âmbito do Ministério dos Negócios Estrangeiros e tem por missão assegurar a coordenação técnica e política entre os diversos ministérios e órgãos de governo das Regiões Autónomas, com vista ao estabelecimento de orientações concertadas e à definição das posições portuguesas junto das diferentes instituições da União Europeia.

De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 4.º do referido diploma, compete a cada ministro designar um representante efetivo e um representante suplente, na CIAE, a nível técnico.

Nestes termos e ao abrigo do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 87/2012, de 10 abril, determina-se o seguinte:

1 - Designo o licenciado Artur Manuel Reis Lami, diretor-geral da Direção-Geral das Atividades Económicas, como representante efetivo do Ministério da Economia, a nível técnico, na CIAE.

2 - Designo o licenciado Ângelo Emanuel Cortesão de Seiça Neves, diretor de serviços da Direção de Serviços da Coordenação dos Assuntos Europeus e Internacionais, da Direção-Geral das Atividades Económicas, como representante suplente do Ministério da Economia, a nível técnico, na CIAE.

23 de setembro de 2015. - O Ministro da Economia, António de Magalhães Pires de Lima.

208972041

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1678218.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda