Considerando a execução do contrato de Fornecimento de Equipamento Rádio Tático de Comunicações GRC-525, de 7 de agosto de 2007, respeitante ao fornecimento ao Estado (Marinha e Exército Português) de equipamentos de comunicações, acessórios, software e diversas instalações veiculares;
Considerando a não aquisição e receção de qualquer Viatura Tática Ligeira Blindada (VTLB 4X4) por parte da Marinha;
Considerando a proposta da Marinha, com a concordância da Missão de Acompanhamento e Fiscalização, em substituir os bens previstos fornecer para instalar nas viaturas acima referidas, por outros bens considerados de maior necessidade e de aplicação imediata;
Considerando a execução contratualmente prevista e a beneficiação da alteração a realizar;
Considerando que os bens a fornecer constam da relação global dos bens a fornecer no âmbito do contrato celebrado e;
Considerando, ainda, a concordância da empresa adjudicatária na substituição dos bens, sem qualquer despesa associada;
Assim, atento ao anteriormente exposto, e nos termos das disposições conjugadas do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e alterada pela Lei 68/2013, de 29 de agosto, artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do artigo 311.º, n.º 1, alínea a), do Código dos Contratos Públicos:
1 - Aprovo a minuta da emenda n.º 2, que me foi submetida a coberto do ofício n.º 5348, de 22 de agosto de 2015, da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional;
2 - Delego no Diretor-Geral de Recursos da Defesa Nacional, Dr. Alberto António Rodrigues Coelho, a competência para a assinatura da emenda n.º 2 ao contrato de Fornecimento de Equipamento Rádio Tático de Comunicações GRC-525.
23 de setembro de 2015. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.
208974764