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Despacho 10963/2015, de 2 de Outubro

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Sumário

Autorização e delegação de competências no DGRDN no âmbito do Projectos I&D de Defesa

Texto do documento

Despacho 10963/2015

Considerando que incumbe ao Ministério da Defesa Nacional (MDN), no âmbito das suas atribuições, e através da Direção-geral de Recursos da Defesa Nacional (DGRDN), conceber, desenvolver, coordenar e executar as políticas de Investigação e Desenvolvimento (I&D) de Defesa, nomeadamente através da participação das entidades nacionais nos projetos de interesse para a Defesa e para as Forças Armadas;

Considerando que foi lançada, em 2014, uma Call de projetos de I&D, cujos resultados finais de avaliação do júri ad hoc, apresentados através da informação da DGRDN n.º 690, de 26 de junho de 2015, realçaram o interesse e relevância de dez dos vinte e quatro projetos submetidos para avaliação, no desenvolvimento das atividades de I&D de Defesa, de aplicação dual, num leque de domínios tecnológicos variados, em alinhamento com a estratégia de I&D de Defesa, e com benefícios claros para a atividade científica, para o desenvolvimento tecnológico e para a economia nacional.

Considerando que para a prossecução dos objetivos gizados pelos dez projetos se torna necessário adequar o financiamento contemplado na respetiva rubrica da LPM para I&D, durante o horizonte plurianual de 2015 a 2018 e cujas alterações/transferências se encontram aprovadas e autorizadas através do despacho de S. Ex.ª o Ministro da Defesa Nacional n.º 119/MDN/2015, de 27 de agosto.

Considerando que os sete projetos a serem desenvolvidos no âmbito nacional (TROATE, SUBECO, AUXDEFENSE, BMS & EMM, ANDROMEDA, GAMMAex e THEMIS) e os três projetos internacionais a serem desenvolvidos no âmbito da Agência Europeia de Defesa (IPSIS, SABUVIS e FIBREFORM) representam um forte compromisso do MDN com o objetivo de abordar os crescentes desafios nas áreas da Defesa e da Segurança, atribuindo um nível equilibrado de investimento e a necessidade de fazer um uso mais eficaz dos recursos nacionais a fim de, através da Investigação e Desenvolvimento, impulsionar o desenvolvimento de capacidades militares, da supressão de lacunas existentes e de fomentar a cooperação nacional e internacional.

Considerando que através dos resultados dos projetos se afirma a criação de competências, a nível nacional, envolvendo um conjunto de entidades de reconhecida competência e reputação, da Base Tecnológica e Industrial de Defesa (BTID) e do Sistema Científico e Tecnológico Nacional (SCTN), para, em colaboração com as Forças Armadas, se levarem a cabo iniciativas no âmbito da transferência de tecnologia, da prestação de serviços, entre outras.

Assim, atento ao anteriormente exposto e nos termos das disposições conjugadas do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e alterada pela Lei 68/2013, de 29 de agosto, e artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, determino:

1 - Autorizar o desenvolvimento das negociações conducentes à assinatura dos protocolos dos sete projetos nacionais, TROATE, SUBECO, AUXDEFENSE, BMS & EMM, ANDROMEDA, GAMMAex e THEMIS e dos três protocolos dos projetos internacionais a serem desenvolvidos no âmbito internacional da Agência Europeia de Defesa, IPSIS, SABUVIS e FIBREFORM e o início dos respetivos trabalhos, até aos montantes máximos previamente autorizados, com acomodação na medida de Modernização da Base Industrial e Tecnológica de Defesa - Projetos I&D, da Lei de Programação Militar;

2 - Delegar no Diretor-Geral de Recursos da Defesa Nacional, Dr. Alberto António Rodrigues Coelho, as competências para proceder à aprovação e assinatura dos protocolos dos dez projetos referidos, com as entidades nacionais que terão a cargo a sua execução, bem como dos demais atos administrativos subsequentes que venham a decorrer da sua preparação e execução.

23 de setembro de 2015. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.

208974748

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1678172.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-08-29 - Lei 68/2013 - Assembleia da República

    Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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