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Despacho 10955/2015, de 2 de Outubro

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Sumário

Subdelegação de competência no Vogal Jorge Brandão para aprovar relatórios de verificação física e documental no local

Texto do documento

Despacho 10955/2015

Ao abrigo do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, considerando a necessidade de garantir maior eficiência, bem como celeridade procedimental, na gestão do Programa Operacional Regional do Centro 2014-2020, subdelego no Vogal Executivo, Jorge Manuel Bastos Brandão, a competência para aprovar, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 26.º do Decreto-Lei 137/2014, de 12 de setembro, os relatórios de verificação física e documental no local, sem proposta de alteração da despesa elegível.

O presente despacho produz efeitos a partir de 19 de março de 2015, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados que se incluam no seu âmbito.

24 de setembro de 2015. - A Presidente da Comissão Diretiva do Programa Operacional Regional do Centro, Prof.ª Ana Maria Pereira Abrunhosa.

208972122

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1678156.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-09-12 - Decreto-Lei 137/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o modelo de governação dos fundos europeus estruturais e de investimento (FEEI) para o período de 2014-2020.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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