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Despacho 10949/2015, de 2 de Outubro

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Sumário

Autoriza a Agência para a Modernização Administrativa, I. P., a assumir compromisso plurianual para a contratação de serviços de consultoria funcional e tecnológica para a construção de um conjunto de formulários eletrónicos

Texto do documento

Despacho 10949/2015

1 - Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, e considerando o disposto no n.º 2 do Despacho 10959/2013, de 22 de julho, da Ministra de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 26 de agosto de 2013, autorizo a Agência para a Modernização Administrativa, I. P., a assumir compromisso plurianual para a contratação de serviços de consultoria funcional e tecnológica para a construção de um conjunto de formulários eletrónicos, ao abrigo de Ajuste Direto, nos termos do artigo 20.º, n.º 1, alínea a), do Código dos Contratos Públicos, no montante global estimado 74 936,40 (euro), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos, previsivelmente, da seguinte forma:

a) 2015 - 37 468,20 (euro)

b) 2016 - 37 468,20 (euro)

3 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

4 - O presente despacho de autorização para assunção de compromissos plurianuais não dispensa o cumprimento do disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho.

5 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.

15 de setembro de 2015. - O Secretário de Estado para a Modernização Administrativa, Joaquim Pedro Formigal Cardoso da Costa.

208972463

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1678150.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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