Considerando que a Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA, I. P.), identifica e comunica a necessidade de contratação de serviços de suporte para componentes dos sistemas de segurança de rede checkpoint, para a prossecução das suas atribuições;
Considerando que os encargos com tal aquisição correspondem a um montante global estimado em 75 000,00 (euro), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, a repartir nos anos de 2015, 2016, 2017 e 2018;
Considerando que a AMA, I. P., não apresenta pagamentos em atraso;
Considerando a obtenção de parecer favorável nos termos e para os efeitos do Decreto-Lei 107/2012, de 18 de maio;
Considerando a obtenção de autorização de exceção à aquisição ao abrigo do acordo-quadro de licenciamento de software;
Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado pelas Leis 64/2012, de 20 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, considerando o disposto no n.º 2 do Despacho 10959/2013, de 22 de julho, da Ministra de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 26 de agosto de 2013, e o disposto no n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 37/2007, de 19 de fevereiro, determino o seguinte:
1 - Autorizar a Agência para a Modernização Administrativa, I. P., a assumir compromisso plurianual para a contratação de serviços de suporte para componentes dos sistemas de segurança de rede checkpoint, no montante global estimado 75 000,00 (euro), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos, previsivelmente, da seguinte forma:
a) Para o ano de 2015, o valor de 12.500,00 (euro);
b) Para o ano de 2016, o valor de 25.000,00 (euro);
c) Para o ano de 2017, o valor de 25.000,00 (euro);
d) Para o ano de 2018, o valor de 12.500,00 (euro).
3 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
4 - O presente despacho de autorização para assunção de compromissos plurianuais não dispensa o cumprimento do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho.
5 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.
15 de setembro de 2015. - O Secretário de Estado para a Modernização Administrativa, Joaquim Pedro Formigal Cardoso da Costa.
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