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Despacho 10948/2015, de 2 de Outubro

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Sumário

Autoriza a Agência para a Modernização Administrativa, I. P., a assumir compromisso plurianual para a contratação de serviços de suporte para componentes dos sistemas de segurança de rede checkpoint

Texto do documento

Despacho 10948/2015

Considerando que a Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA, I. P.), identifica e comunica a necessidade de contratação de serviços de suporte para componentes dos sistemas de segurança de rede checkpoint, para a prossecução das suas atribuições;

Considerando que os encargos com tal aquisição correspondem a um montante global estimado em 75 000,00 (euro), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, a repartir nos anos de 2015, 2016, 2017 e 2018;

Considerando que a AMA, I. P., não apresenta pagamentos em atraso;

Considerando a obtenção de parecer favorável nos termos e para os efeitos do Decreto-Lei 107/2012, de 18 de maio;

Considerando a obtenção de autorização de exceção à aquisição ao abrigo do acordo-quadro de licenciamento de software;

Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado pelas Leis 64/2012, de 20 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, considerando o disposto no n.º 2 do Despacho 10959/2013, de 22 de julho, da Ministra de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 26 de agosto de 2013, e o disposto no n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 37/2007, de 19 de fevereiro, determino o seguinte:

1 - Autorizar a Agência para a Modernização Administrativa, I. P., a assumir compromisso plurianual para a contratação de serviços de suporte para componentes dos sistemas de segurança de rede checkpoint, no montante global estimado 75 000,00 (euro), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos, previsivelmente, da seguinte forma:

a) Para o ano de 2015, o valor de 12.500,00 (euro);

b) Para o ano de 2016, o valor de 25.000,00 (euro);

c) Para o ano de 2017, o valor de 25.000,00 (euro);

d) Para o ano de 2018, o valor de 12.500,00 (euro).

3 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

4 - O presente despacho de autorização para assunção de compromissos plurianuais não dispensa o cumprimento do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho.

5 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.

15 de setembro de 2015. - O Secretário de Estado para a Modernização Administrativa, Joaquim Pedro Formigal Cardoso da Costa.

208972536

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1678149.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-02-19 - Decreto-Lei 37/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Cria a Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E., e aprova os respectivos estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-18 - Decreto-Lei 107/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o dever de informação e a emissão de parecer prévio relativos à aquisição de bens e à prestação de serviços no domínio das tecnologias de informação e comunicação.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-20 - Lei 64/2012 - Assembleia da República

    Procede à segunda alteração à Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro (Orçamento do Estado para 2012), no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade financeira, alterando ainda as Leis n.os 112/97, de 16 de setembro, e 8/2012, de 21 de fevereiro, a Lei Orgânica n.º 1/2007, de 19 de fevereiro, e os Decretos-Leis n.os 229/95, de 11 de setembro, 287/2003, de 12 de novembro, 32/2012, de 13 de fevereiro, 127/2012, de 21 de junho, 298/92, de 31 de dezembro, 164/99, de 13 de maio, e 42/2001, de 9 de fevereir (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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