Considerando que a Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA, I. P.), identifica e comunica a necessidade de contratação de serviços apoio ao tratamento de dados, gestão de comunidades online (Community Management) e produção de vídeo de suporte a projetos de tecnologias de informação e comunicação para a prossecução das suas atribuições;
Considerando que os encargos com tal aquisição correspondem a um montante global estimado em (euro) 50.000,00, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, a repartir nos anos de 2015 e 2016;
Considerando que a AMA, I. P. não apresenta pagamentos em atraso;
Considerando a obtenção de parecer favorável nos termos e para os efeitos do Decreto-Lei 107/2012, de 18 de maio, e o cumprimento do procedimento prévio previsto na Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro;
Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado pelas Leis 64/2012, de 20 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, e considerando o disposto no n.º 2 do Despacho 10959/2013, de 22 de julho, da Ministra de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 26 de agosto de 2013, determino o seguinte:
1 - Autorizar a Agência para a Modernização Administrativa, I. P., a assumir compromisso plurianual para a contratação de serviços apoio ao tratamento de dados, gestão de comunidades online e produção de vídeo de suporte a projetos de tecnologias de informação e comunicação para a prossecução das suas atribuições, no montante global estimado (euro) 50.000,00, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos, previsivelmente, da seguinte forma:
a) Para o ano de 2015, o valor de (euro) 40 000,00;
b) Para o ano de 2016, o valor de (euro) 10 000.
3 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
4 - O presente despacho de autorização para assunção de compromissos plurianuais não dispensa o cumprimento do disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho.
5 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.
15 de setembro de 2015. - O Secretário de Estado para a Modernização Administrativa, Joaquim Pedro Formigal Cardoso da Costa.
208972722