A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 325/2015, de 2 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Segunda alteração à Portaria n.º 662/96, de 14 de novembro, que define as regras relativas à seleção e reconhecimento da entidade nacional inspetora de instalações elétricas (ANIIE)

Texto do documento

Portaria 325/2015

de 2 de outubro

O Decreto-Lei 446/76, de 5 de junho, veio instituir que as vistorias e inspeções periódicas pudessem ser delegadas em associações profissionais de capacidade e idoneidade reconhecidas pela Direção-Geral dos Serviços Elétricos, hoje Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG), tendo sido estabelecido, nessa sequência, um novo regime para a aprovação de projetos e inspeção e certificação das instalações elétricas de serviço particular de baixa tensão, através do Decreto-Lei 272/92, de 3 de dezembro, que regula as atividades de aprovação de projeto, certificação da exploração, vistoria e inspeção executadas por associações inspetoras de instalações elétricas.

No desenvolvimento da matéria aí consagrada, a Portaria 662/96, de 14 de novembro, definiu as regras relativas à seleção e reconhecimento da entidade nacional e das entidades regionais inspetoras de instalações elétricas e procedeu ao reconhecimento provisório da CERTIEL - Associação Certificadora de Instalações Elétricas como Associação Nacional Inspetora de Instalações Elétricas (ANIIE), com a missão de assegurar a gestão global do controlo das instalações elétricas, a aprovação de projetos e a certificação da exploração de instalações elétricas, sob a supervisão da DGEG.

Ainda nos termos da mesma Portaria 662/96, de 14 de novembro, ao reconhecimento provisório deveria seguir-se o definitivo, a decidir pela DGEG, após verificação de requisitos estabelecidos no anexo i daquela portaria.

No seguimento, pelo despacho 1431/99, de 30 de dezembro de 1998 do diretor-geral da DGEG, publicado no Diário da República n.º 23, 2.ª série, de 28 de janeiro de 1999, foi determinado a conversão, em definitivo, do reconhecimento provisório da CERTIEL, pelo prazo de 10 anos contados a partir da data do despacho, o qual foi prorrogado pelo despacho 25 468/2008, até 31 de dezembro de 2015, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º do Anexo I à Portaria 662/96 de 14 de novembro.

Entretanto, a Lei 14/2015, de 16 de fevereiro, aprovou os requisitos de acesso e exercício da atividade das entidades instaladoras de instalações elétricas de serviço particular (EI), dos técnicos responsáveis pela execução que exercem atividade a título individual, das entidades inspetoras de instalações elétricas de serviço particular (EIIEL) e dos técnicos responsáveis pelo projeto e pela exploração das instalações elétricas de serviço particular, conformando-os com a disciplina da Lei 9/2009, de 4 de março, e do Decreto-Lei 92/2010, de 26 de julho, que transpuseram a Diretiva n.º 2005/36/CE, de 7 de setembro, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e a Diretiva n.º 2006/123/CE, de 12 de dezembro, relativa aos serviços no mercado interno.

Com a entrada em vigor da referida lei, alteraram-se aspetos relevantes do modelo de inspeção e certificação das instalações elétricas do tipo C, uma vez que foram criadas as EIIEL e liberalizada a atividade de inspeção que até aqui vinha sendo desempenhada e assegurada por três entidades regionais inspetoras de instalações elétricas que atuavam em regime de exclusividade, revogando-se em conformidade os artigos 16.º e 17.º do anexo i e os anexos ii e iii da Portaria 662/96, de 14 de novembro, sendo porém mantido em vigor o anexo i relativo à ANIIE.

Tendo em conta estas importantes alterações e enquanto não se estabiliza um novo quadro legislativo que efetue o controlo das EI, EIIEL, das entidades exploradoras, das entidades formadoras, dos técnicos responsáveis e das instalações elétricas, há que adequar as normas existentes a esta nova realidade, tendo em conta os princípios do Código do Procedimento Administrativo e do Código dos Contratos Públicos. Neste quadro, a seleção da entidade a reconhecer para o exercício das atribuições da ANIIE deve ser efetuada através de procedimento concursal, a lançar pela DGEG. Para tanto, impõe-se estender a duração do período de reconhecimento da CERTIEL como ANIIE até à conclusão do procedimento de seleção que estiver a decorrer, com o limite de seis meses, prorrogáveis por uma vez.

Assim:

Ao abrigo do artigo 1.º do Decreto-Lei 272/92, de 3 de dezembro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Energia, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à segunda alteração da Portaria 662/96, de 14 de novembro, alterada pela Lei 14/2015, de 16 de fevereiro, que define as regras relativas à seleção e reconhecimento da entidade nacional inspetora de instalações elétricas (ANIIE).

Artigo 2.º

Alteração à Portaria 662/96, de 14 de novembro

Os artigos 7.º, 8.º e 15.º do Anexo I à Portaria 662/96 de 14 de novembro, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 7.º

[...]

1 - ...

a) ...

b) Exercer as suas atribuições, por um período de 5 anos, não prorrogável.

2 - (Revogado.)

3 - O período que estiver a decorrer nos termos da alínea b) do n.º 1 mantém-se, para além do termo que lhe corresponda, até à celebração do contrato de adjudicação do procedimento concursal que estiver em curso, ao abrigo do n.º 1 do artigo 8.º, não podendo esta extensão exceder seis meses contados do termo do referido período, prorrogáveis por uma vez, pela DGEG.

Artigo 8.º

[...]

1 - A seleção e o reconhecimento da ANIIE, efetuados através de procedimento concursal, são da competência da DGEG.

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - ...

Artigo 15.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - Em caso de extinção ou no termo do prazo associado ao seu reconhecimento, a ANIIE deve entregar à DGEG, nos 90 dias imediatos, todos os processos, arquivos, demais documentação, bases de dados, aplicações informáticas e respetivos direitos, relativos às suas atribuições previstas neste Regulamento.»

Artigo 3.º

Norma Revogatória

É revogado o n.º 2 do artigo 7.º do Anexo I à Portaria 662/96 de 14 de novembro.

Artigo 4.º

Disposição final e transitória

O período de reconhecimento da CERTIEL - Associação Certificadora de Instalações Elétricas, como associação nacional inspetora de instalações elétricas (ANIIE), atualmente em curso, mantém-se por mais seis meses, prorrogáveis uma só vez nos termos do n.º 3 do artigo 7.º do anexo i à Portaria 662/96, de 14 de novembro, devendo a DGEG promover o procedimento concursal, previsto no n.º 1 do artigo 8.º, até 31 de dezembro de 2015.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado da Energia, Artur Álvaro Laureano Homem da Trindade, em 7 de setembro de 2015.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1678134.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-06-05 - Decreto-Lei 446/76 - Ministério da Indústria e Tecnologia

    Dá nova redacção a alguns artigos do Regulamento de Licenças para Instalações Eléctricas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 26852, de 30 de Julho de 1936.

  • Tem documento Em vigor 1992-12-03 - Decreto-Lei 272/92 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece normas relativas às associações inspectoras de instalações eléctricas.

  • Tem documento Em vigor 1996-11-14 - Portaria 662/96 - Ministério da Economia

    Aprova o Regulamento da Actividade e Reconhecimento da Associação Nacional Inspectora de Instalações Electricas, o Regulamento da Actividade das Entidades Regionais Inspectoras de Instalações Electricas e o Regulamento para a Selecção e Reconhecimento das Entidades Regionais Inspectoras de Instalações Elctricas, que constituem os anexos I, II e III desta portaria. Reconhece provisoriamente, por um prazo de seis meses, como associação nacional inspectora de instalações electricas, a CERTIEL - Associação Cert (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-03-04 - Lei 9/2009 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2005/36/CE (EUR-Lex), do Parlamento e do Conselho, de 7 de Setembro, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e a Directiva n.º 2006/100/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 20 de Novembro, que adapta determinadas directivas no domínio da livre circulação de pessoas, em virtude da adesão da Bulgária e da Roménia.

  • Tem documento Em vigor 2010-07-26 - Decreto-Lei 92/2010 - Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

    Estabelece os princípios e as regras necessárias para simplificar o livre acesso e exercício das actividades de serviços com contrapartida económica, e transpõe para a ordem jurídica interna o disposto na Directiva n.º 2006/123/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Dezembro. Publica em anexo uma "Lista exemplificativa de actividades de serviços".

  • Tem documento Em vigor 2015-02-16 - Lei 14/2015 - Assembleia da República

    Estabelece os requisitos de acesso e exercício da atividade das entidades e profissionais responsáveis pelas instalações elétricas, conformando-os com a disciplina da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, e do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpuseram as Diretivas n.os 2005/36/CE, de 7 de setembro, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e 2006/123/CE, de 12 de dezembro, relativa aos serviços no mercado interno

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda