Aviso (extracto) 15144/2008, de 15 de Maio
Concessão de licença sem vencimento por um ano à funcionária desta Câmara Municipal Luísa Maria Almendra Roque
Aviso (extracto) n.º 15144/2008
Para os devidos efeitos se torna público, que por meu despacho de 18 de Fevereiro de 2008, foi concedida licença sem vencimento por um ano à funcionária desta Câmara Municipal, Luísa Maria Almendra Roque, com a categoria de Técnica Superior de 1.ª Classe / Arquitecta Paisagista, com efeitos a partir de 09 de Abril de 2008, inclusive, nos termos do artigo 76.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.
17 de Abril de 2008. - O Vereador, com competências delegadas, Jorge Paulo Colaço Rosa.
300301808
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1678099.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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