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Aviso 15133/2008, de 15 de Maio

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Sumário

Concessão de licença sem vencimento por um ano ao funcionário Filipe Fernandes Messias

Texto do documento

Aviso 15133/2008

Licença sem vencimento

Para os devidos efeitos torna-se público que, por meu despacho de 30/04/2008, e nos termos do artigo 76.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, foi autorizado a licença sem vencimento, por um ano, ao funcionário desta Câmara Municipal Filipe Fernandes Messias, titular da categoria de Técnico Profissional de Biblioteca e Documentação de 2.ª classe, com efeitos a partir de 01/05/2008.

7 de Maio de 2008. - O Presidente da Câmara, Jaime Manuel Gonçalves Ramos.

300298359

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1678087.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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