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Aviso (extracto) 15125/2008, de 15 de Maio

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho a termo resolutivo certo para a categoria de técnico superior de 2.ª classe - professor do ensino básico na variante de Matemática e Ciências da Natureza - com Luísa Cândida Mendinhos Messias

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 15125/2008

Em cumprimento do disposto no artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, torna-se público que, por urgente conveniência de serviço, foi celebrado contrato de trabalho a termo resolutivo certo, para a categoria de técnico superior de 2.ª classe - Professor do Ensino Básico na Variante de Matemática e Ciências da Natureza, pelo prazo de três anos, com início a 02 de Maio de 2008, auferindo a remuneração ilíquida mensal de 1.334,44 euros, com Luísa Cândida Mendinhos Messias.

(O contrato não está sujeito a fiscalização prévia do Tribunal de contas.)

2 de Maio de 2008. - O Presidente da Câmara, António José Messias do Rosário Sebastião.

300302423

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1678075.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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