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Despacho (extracto) 13608/2008, de 15 de Maio

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Sumário

Nomeação de professores titulares ao abrigo da alínea b) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 200/2007

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 13608/2008

Maria João Palhais F. Pereira da Silva, Presidente do Conselho Executivo, no uso da competência delegada no n.º 1.1 do Despacho 23731/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 224, de 21 de Novembro, e de acordo com alínea b) do artigo 2.º e n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 200/2007, de 22 de Maio, com efeitos a 01 de Setembro de 2007, nomeia para categoria de Professor Titular do Quadro de Escola, os seguintes docentes:

Departamento Línguas:

Ana M.ª Fernandes Coreia

Ana Madalena C. Oliveira Dias

Helena Conceição B. Marques Martins

Lúcia M.ª Marques Teixeira

M.ª Lurdes L. C. Pinto Cruz

Departamento Ciências Sociais e Humanas:

Manuel Vicente Gafanhoto Barroso

M.ª de Lurdes S. Silva Peça

M.ª Teresa C. C. V. Trindade Tomé

M.ª Graça C. A. Neves Delgadinho

Alcinda M.ª Carvalho Coelho

Jorge Manuel G. Garção Sambado

Departamento Matemáticas e Ciências Experimentais:

M.ª Ricardina C. Dias de Almeida

Anabela Matias Brites

Carla M.ª G. P. F. Martins Sampayo Ramos

M.ª de Lurdes Lopes

João António Soares Videira

Departamento Expressões:

M.ª João Palhais F: Pereira Silva

M.ª Helena A. C. Madureira Silva

8 de Maio de 2008. - A Presidente do Conselho Executivo, Maria João Palhais Pereira da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1677939.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-05-22 - Decreto-Lei 200/2007 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime do primeiro concurso de acesso para lugares da categoria de professor titular da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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