Aviso 15115/2008, de 15 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério da Saúde - INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.
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Fonte: Diário da República n.º 94/2008, Série II de 2008-05-15.
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Data:
2008-05-15
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Lista referente ao regime excepcional de transferência de farmácias para concelhos limítrofes
Aviso 15115/2008
Faz-se público que o conselho directivo do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., cumprindo o disposto no n.º 2 do artigo 38.º da Portaria 1430/2007, de 2 de Novembro, deliberou anunciar, nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 38.º da Portaria 1430/2007, de 2 de Novembro, rectificado pela Declaração de Rectificação 118/2007, de 31 de Dezembro, a lista referente ao regime excepcional de transferência de farmácias para concelhos limítrofes.
Nos termos do artigo 39.º, n.º 1, da Portaria 1430/2007, de 2 de Novembro, podem os proprietários das farmácias, no prazo de três meses a contar da publicação do presente aviso, requerer a respectiva transferência, observados os condicionalismos legais em vigor.
(ver documento original)
30 de Abril de 2008. - O Vice-Presidente do Conselho Directivo, Hélder Mota Filipe.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1677908.dre.pdf .
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