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Aviso 15115/2008, de 15 de Maio

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Sumário

Lista referente ao regime excepcional de transferência de farmácias para concelhos limítrofes

Texto do documento

Aviso 15115/2008

Faz-se público que o conselho directivo do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., cumprindo o disposto no n.º 2 do artigo 38.º da Portaria 1430/2007, de 2 de Novembro, deliberou anunciar, nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 38.º da Portaria 1430/2007, de 2 de Novembro, rectificado pela Declaração de Rectificação 118/2007, de 31 de Dezembro, a lista referente ao regime excepcional de transferência de farmácias para concelhos limítrofes.

Nos termos do artigo 39.º, n.º 1, da Portaria 1430/2007, de 2 de Novembro, podem os proprietários das farmácias, no prazo de três meses a contar da publicação do presente aviso, requerer a respectiva transferência, observados os condicionalismos legais em vigor.

(ver documento original)

30 de Abril de 2008. - O Vice-Presidente do Conselho Directivo, Hélder Mota Filipe.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1677908.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-11-02 - Portaria 1430/2007 - Ministério da Saúde

    Fixa os procedimentos de licenciamento e de atribuição de álvara a novas farmácias e às que resultam de transformação de postos farmacêuticos permanentes, bem como da transferência da localização das farmácias.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Declaração de Rectificação 118/2007 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

    Rectifica a Portaria n.º 1430/2007, de 2 de Novembro, do Ministério da Saúde, que fixa os procedimentos de licenciamento e de atribuição de alvará a novas farmácias e às que resultam de transformação de postos farmacêuticos permanentes, bem como da transferência da localização das farmácias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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