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Aviso (extracto) 15113/2008, de 15 de Maio

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Sumário

Lista de antiguidade - 2007

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 15113/2008

Informam-se os interessados que, nos termos do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99. de 31 de Março, as listas de antiguidade do pessoal do quadro da ex-Direcção-Geral dos Regimes da Segurança Social, da ex-Direcção-Geral da Acção Social e da ex-Direcção-Geral da Família referentes a 31 de Dezembro de 2007, se encontram para consulta, na Secção de Administração de Pessoal - Avenida da República n.º 67, 2.º Andar, e na Intranet /INFODGSS, a partir da data da publicação do presente aviso,

Da organização das listas cabe reclamação, a deduzir no prazo de 30 dias consecutivos a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, conforme o disposto no n.º 1 do artigo 96.º do diploma legal já citado.

5 de Maio de 2008. - O Director-Geral, José Nuno Cid Proença.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1677897.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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