Aviso (extracto) 15113/2008, de 15 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social - Direcção-Geral da Segurança Social
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Fonte: Diário da República n.º 94/2008, Série II de 2008-05-15.
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Data:
2008-05-15
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Lista de antiguidade - 2007
Aviso (extracto) n.º 15113/2008
Informam-se os interessados que, nos termos do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99. de 31 de Março, as listas de antiguidade do pessoal do quadro da ex-Direcção-Geral dos Regimes da Segurança Social, da ex-Direcção-Geral da Acção Social e da ex-Direcção-Geral da Família referentes a 31 de Dezembro de 2007, se encontram para consulta, na Secção de Administração de Pessoal - Avenida da República n.º 67, 2.º Andar, e na Intranet /INFODGSS, a partir da data da publicação do presente aviso,
Da organização das listas cabe reclamação, a deduzir no prazo de 30 dias consecutivos a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, conforme o disposto no n.º 1 do artigo 96.º do diploma legal já citado.
5 de Maio de 2008. - O Director-Geral, José Nuno Cid Proença.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1677897.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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