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Édito 250/2008, de 15 de Maio

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Sumário

Anúncio de pagamento de créditos por falecimento de beneficiários

Texto do documento

Édito n.º 250/2008

Anuncia-se, em observância do Decreto-Lei 24432 - § 1 do artigo 2.º de 28 de Agosto de 1934, haverem requerido o pagamento de créditos por falecimento de beneficiários os seguintes interessados:

Maria da Glória de Oliveira Neves Santos, por óbito de José Joaquim Carreira Santos, ocorrido em 5 de Dezembro de 2007 (Proc. 17/2008);

Lucinda Silva Pereira, por óbito de Álvaro Francisco, ocorrido em 27 de Novembro de 2007 (Proc. 16/2008);

Maria do Céu Raposo Furtado Ferreira, por óbito de Joaquim Ferreira, ocorrido em 8 de Dezembro de 2007 (Proc. 10/2008);

Quaisquer pessoas que se julguem com direito à percepção dos referidos créditos podem requerê-los a esta Direcção-Geral, dentro do prazo de 30 dias, findo o qual serão resolvidas as pretensões.

6 de Maio de 2008. - O Director-Geral, Luís Manuel dos Santos Pires.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1677797.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1934-08-28 - Decreto-Lei 24432 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Regula o pagamento aos herdeiros de credores do Estado

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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