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Edital 480/2008, de 14 de Maio

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Sumário

Desafectação do domínio público para o domínio privado do município

Texto do documento

Edital 480/2008

Desafectação do domínio público para o domínio privado do Município

Manuel João Fontainhas Condenado, Presidente da Câmara Municipal de Vila Viçosa, faz saber, de acordo com o estipulado na alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º e do disposto no artigo. 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, que a Assembleia Municipal de Vila Viçosa, em sessão ordinária realizada no dia 28 de Abril de 2008, mediante proposta da Câmara Municipal aprovada em reunião ordinária do Órgão realizada em 09 de Abril de 2008, aprovou a desafectação do domínio público para o domínio privado do Município de Vila Viçosa de uma parcela com a área de 188,78m2, sita na Rua de Olivença em Vila Viçosa, a confrontar a Norte com Rua de Olivença, a Sul com Espaço Público, Nascente com edifício de habitação colectiva da Rua de Olivença e Poente com Edifício Vizinho, em Vila Viçosa, devidamente identificada na planta afixada no Edifício Municipal - Divisão de Administração Urbanística, onde poderá ser apreciada.

Para constar e legais efeitos se faz público o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume e publicado na 2.ª série do Diário da República.

E eu, Dr.ª Rosália Moura, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira, o subscrevi.

5 de Maio de 2008. - O Presidente da Câmara, Manuel João Fontainhas Condenado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1677750.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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