Desafectação do domínio público para o domínio privado do Município
Manuel João Fontainhas Condenado, Presidente da Câmara Municipal de Vila Viçosa, faz saber, de acordo com o estipulado na alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º e do disposto no artigo. 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, que a Assembleia Municipal de Vila Viçosa, em sessão ordinária realizada no dia 28 de Abril de 2008, mediante proposta da Câmara Municipal aprovada em reunião ordinária do Órgão realizada em 09 de Abril de 2008, aprovou a desafectação do domínio público para o domínio privado do Município de Vila Viçosa de uma parcela com a área de 188,78m2, sita na Rua de Olivença em Vila Viçosa, a confrontar a Norte com Rua de Olivença, a Sul com Espaço Público, Nascente com edifício de habitação colectiva da Rua de Olivença e Poente com Edifício Vizinho, em Vila Viçosa, devidamente identificada na planta afixada no Edifício Municipal - Divisão de Administração Urbanística, onde poderá ser apreciada.
Para constar e legais efeitos se faz público o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume e publicado na 2.ª série do Diário da República.
E eu, Dr.ª Rosália Moura, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira, o subscrevi.
5 de Maio de 2008. - O Presidente da Câmara, Manuel João Fontainhas Condenado.