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Aviso 15039/2008, de 14 de Maio

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Sumário

Várias nomeações, em sequência de vários concursos

Texto do documento

Aviso 15039/2008

Para os devidos efeitos se faz público que, por despachos do signatário, datados de hoje, e nos termos e no uso da competência que lhe confere o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, foram nomeados, precedendo concurso, nas seguintes categorias, os candidatos abaixo indicados:

- João Miguel Serpa Charrinho, Técnico Profissional Principal (Desenhador), índice 238, escalão 1;

- Carlos Jorge Madeira Canhoto, Fiscal Municipal de 1.ª Classe, índice 222, escalão 1;

- Vítor Filipe Violante Félix da Glória, Técnico Profissional de 1.ª Classe (Desenhador), índice 222, escalão 1;

- Raquel Alexandra Ferreira Coelho Madeira, Técnica Superior de 1.ª Classe (Geografia e Planeamento Regional), índice 460, escalão 1;

- Vítor Manuel Dias Ramos, Técnico Superior de 1.ª Classe, índice 460, escalão 1;

- Maria Manuela Esteves Gomes, Técnica Superior de 1.ª Classe (Serviço Social), índice 460, escalão 1;

- Ana Elisa Vieira da Silva Marques da Costa, Técnica Superior de 1.ª Classe (Médica Veterinária), índice 460, escalão 1;

- Luís Manuel da Conceição Rodrigues Verissimo, Chefe de Secção, índice 337, escalão 1;

- Mário José da Conceição de Sousa, Operário Qualificado - Operário (Pedreiro), índice 142, escalão 1;

- Marieta da Florência dos Santos Soares, Cantoneiro de Limpeza, índice 155, escalão 1.

Não sujeito a visto do Tribunal de Contas.

30 de Abril de 2008. - O Presidente da Câmara, António José Ferreira Sousa Correia Santos.

300295889

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1677735.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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