Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 478/2008, de 14 de Maio

Partilhar:

Sumário

Alteração do artigo 80.º do Regulamento Municipal dos Serviços de Abastecimento de Água e Saneamento Básico e Recolha de Resíduos Sólidos/Higiene e Limpeza

Texto do documento

Edital 478/2008

Dr. Manuel Joaquim Barata Frexes, Presidente da Câmara Municipal do Fundão:

Torna público que a Câmara Municipal do Fundão, em sua reunião ordinária de 9 de Abril de 2008 e a Assembleia Municipal, em sessão realizada no dia 19 do mesmo mês, no uso das competências atribuídas pelos artigos 64.º, n.º 7, alínea a), e 53.º, n.º 2, alínea a), da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pelas Leis n.º s 5-A/2002, de 11 de Janeiro e 67/2007, de 31 de Dezembro, respectivamente, aprovaram a alteração do artigo 80.º do Livro I do Regulamento Municipal dos Serviços de Abastecimento de Água e Saneamento Básico e Recolha de Resíduos Sólidos /Higiene e Limpeza, que passa a ter a seguinte redacção: "Artigo 80.º Tarifa de disponibilidade do serviço. A tarifa de disponibilidade do serviço inclui a garantia de disponibilização, e manutenção das infra-estruturas da rede pública de abastecimento de água", bem como todo o conteúdo do regulamento do termo "Quota de Serviço" pelo termo de "Disponibilidade do Serviço."

Para constar e devidos efeitos, se lavrou o presente aviso e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares de estilo deste Município.

7 de Maio de 2008. - O Presidente da Câmara, Manuel Joaquim Barata Frexes.

300295312

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1677714.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda