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(sem Diploma) , de 13 de Maio

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Texto do documento

ANÚNCIO DE CONCURSO

SECÇÃO I: ENTIDADE ADJUDICANTE

I.1) DESIGNAÇÃO, ENDEREÇOS E PONTOS DE CONTACTO

Designação Oficial:

Inspecção-Geral de Finanças

Endereço postal:

Rua Angelina Vidal, 41

Localidade:

Lisboa

Código postal:

1199-005

País:

Portugal

Pontos de contacto:

Dr.ª Conceição Leão Baptista

À atenção de:

Inspector-Geral de Finanças

Telefone:

(351) 218113500

Correio Electrónico:

igfinancas@igf.min-financas.pt

Fax:

(351) 218162573

Mais informações podem ser obtidas no seguinte endereço:

Ver «pontos de contacto»

Caderno de encargos e documentos complementares (incluindo documentos para diálogo concorrencial e para um Sistema de Aquisição Dinâmico) podem ser obtidos no seguinte endereço:

Ver «pontos de contacto»

As propostas ou pedidos de participação devem ser enviados para o seguinte endereço:

Ver «pontos de contacto»

I.2) TIPO DE ENTIDADE ADJUDICANTE E SUAS PRINCIPAIS ACTIVIDADES

Organismo de direito público

Serviços gerais das administrações públicas

A entidade adjudicante está a contratar por conta de outras entidades adjudicantes

Não

SECÇÃO II: OBJECTO DO CONTRATO

II.1) DESCRIÇÃO

II.1.1) Designação dada ao contrato pela entidade adjudicante

Constituição de um Painel de Auditores destinado à realização de auditorias no âmbito do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN) e do Programa Operacional Pesca (PROMAR).

II.1.2) Tipo de contrato e local da realização das obras, da entrega dos fornecimentos ou da prestação de serviços

c) Serviços

Categoria de serviços n.º 9.

Principal local de execução, de entrega ou da prestação dos serviços:

Portugal.

II.1.3) O anúncio implica:

Um contrato público

II.1.5) Breve descrição do contrato ou das aquisições

Selecção de entidades detentoras de capacidade técnica, financeira e profissional para efeitos de constituição de um painel de auditores destinado à realização de auditorias técnico-financeiras, no âmbito do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN), nos termos referidos nos artigos 17.º a 19.º e tendo em conta o disposto no n.º 2 do artigo 24.º, todos do Decreto-Lei 312/2007, de 17 de Setembro, bem como em normas equivalentes relativas à actividade de auditoria do Programa Operacional Pesca (PROMAR).

II.1.6) Classificação CPV (vocabulário comum para os contratos públicos)

Objecto principal

Vocabulário principal: 74121200

SECÇÃO III: INFORMAÇÕES DE CARÁCTER JURÍDICO, ECONÓMICO, FINANCEIRO E TÉCNICO

III.2) CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

III.2.1) Situação pessoal dos operadores económicos, nomeadamente requisitos em matéria de inscrição nos registos profissionais ou comerciais

Informação e formalidades necessárias para verificar o cumprimento dos requisitos:

As candidaturas devem ainda integrar declaração comprovativa, emitida por organismo profissional competente para o efeito (Ordem dos Revisores Oficiais de Contas) de que o concorrente está legalmente habilitado ou autorizado a prestar os serviços objecto do concurso.

III.2.2) Capacidade económica e financeira

Informação e formalidades necessárias para verificar o cumprimento dos requisitos:

Para comprovação da capacidade financeira do concorrente, as candidaturas devem integrar os documentos seguintes:

a) Declarações bancárias adequadas ou prova da subscrição de um seguro de risco profissional;

b) Documentos de prestação de contas dos 3 (três) últimos exercícios findos ou dos exercícios findos desde a constituição da empresa, caso esta tenha ocorrido há menos de 3 (três) anos, nomeadamente o Modelo 22, declaração anual de informação contabilística e fiscal, relatório de gestão, contas do exercício referidos no Código das Sociedades Comerciais e a declaração do depósito dos mesmos na Conservatória do Registo Comercial.

c) Declaração do concorrente na qual indique, em relação aos 3 (três) últimos anos, o volume global dos seus negócios e dos serviços objecto do presente concurso.

III.2.3) Capacidade técnica

Informação e formalidades necessárias para verificar o cumprimento dos requisitos:

Para comprovação da capacidade técnica do concorrente, as candidaturas devem integrar os documentos seguintes:

a) Lista dos principais serviços de auditoria similares ao objecto do presente concurso, prestados nos últimos 3 (três) anos, respectivos montantes, datas e destinatários, a comprovar por declaração destes ou, na sua falta e tratando-se de destinatários particulares, por simples declaração do concorrente.

Para efeitos da aplicação desta alínea, consideram-se serviços de auditoria similares ao objecto do presente concurso, os trabalhos de auditoria técnico financeira a projectos e/ou a sistemas de gestão e controlo de entidades executoras de projectos que tenham ou não beneficiado de financiamento de Fundos Comunitários;

b) Indicação dos técnicos ou dos órgãos técnicos integrados ou não na empresa, bem como das habilitações profissionais (habilitações literárias e experiência profissional) desses técnicos, especialmente dos que serão afectos à realização de auditorias no âmbito do QREN, nos termos referidos nos artigos 17.º a 19.º do Decreto-Lei 312/2007, de 17 de Setembro, bem como de normas equivalentes relativas à actividade de auditoria do Programa Operacional Pesca (PROMAR);

c) Indicação do pessoal efectivo médio anual do concorrente nos últimos 3 (três) anos, com referência às funções e tarefas executadas;

d) Descrição dos métodos adoptados pelo concorrente para garantia da qualidade, nomeadamente no que respeita à organização de tarefas idênticas às pretendidas e instrumentos de trabalho utilizados, incluindo procedimentos de amostragem adoptados.

III.2.4) Contratos reservados:

Não.

III.3) CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DOS CONTRATOS DE SERVIÇOS

III.3.1) A execução dos serviços está reservada a uma profissão específica:

Sim.

Referência às disposições legislativas, regulamentares ou administrativas pertinentes:

Vidé ponto III.2.1).

III.3.2) As pessoas colectivas devem indicar os nomes e habilitações profissionais do pessoal responsável pela execução do serviço:

Sim.

SECÇÃO IV: PROCESSO

IV.1) TIPO DE PROCESSO

IV.1.1) Tipo de processo

Concurso público.

IV.3) INFORMAÇÕES DE CARÁCTER ADMINISTRATIVO

IV.3.1) Numero de referência atribuído ao processo pela entidade adjudicante

Proc. n.º 2008/12/N2/219.

IV.3.2) Publicações anteriores referentes ao mesmo projecto:

Não.

IV.3.3) Condições para obtenção do caderno de encargos e dos documentos complementares (excepto para um SAD) ou memória descritiva (em caso de diálogo concorrencial)

Prazo para a recepção de pedidos de documentos ou para aceder aos documentos

Data: 27/06/2008.

Hora: 17:00.

Documentos a título oneroso:

Não.

IV.3.4) Prazos de recepção das propostas ou dos pedidos de participação

Data: 27/06/2008.

Hora: 17:00.

IV.3.6) Língua ou línguas que podem ser utilizadas nas propostas ou nos pedidos de participação

PT.

IV.3.7) Período mínimo durante o qual o concorrente é obrigado a manter a sua proposta (concursos públicos)

Período em meses: 24 (a contar da data-limite para a recepção das propostas)

SECÇÃO VI: INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

VI.2) CONTRATO RELACIONADO COM UM PROJECTO E/OU PROGRAMA FINANCIADO POR FUNDOS COMUNITÁRIOS:

Sim.

Fazer referência aos projectos e/ou programas:

Programa Operacional Assistência Técnica (FEDER/FC e FSE).

VI.3) OUTRAS INFORMAÇÕES

O painel de auditores a constituir será válido pelo período de dois anos, renovável por iguais períodos com um limite máximo de 10 anos, em conformidade com o disposto na alínea a), do n.º 1, do artigo 26.º do Decreto-Lei 312/2007, de 17 de Setembro. A renovação do painel obedecerá a regras e procedimentos a definir pela Comissão Técnica de Auditoria, conforme previsto no n.º 2 do artigo 26.º do Decreto-Lei 312/2007.

VI.5) DATA DE ENVIO DO PRESENTE ANÚNCIO

06/05/2008

6 de Maio de 2008. - O Inspector-Geral de Finanças, José Maria Teixeira Leite Martins.

300289951

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1677488.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-17 - Decreto-Lei 312/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Define o modelo de governação do Quadro de Referência Estratégico Nacional 2007-2013 e dos respectivos programas operacionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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