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Regulamento 245/2008, de 13 de Maio

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Sumário

Projecto de regulamento do encontro nacional de coleccionadores

Texto do documento

Regulamento 245/2008

Projecto de regulamento do encontro nacional de coleccionadores

Luís Manuel da Silva Azevedo, Presidente da Câmara Municipal de Alcanena:

Torna público que, em cumprimento da deliberação tomada na reunião da Câmara realizada em 22 de Outubro de 2007, e de acordo com o preceituado nos artigos 117.º e 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e revisto pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, se encontra em apreciação pública e audiência dos interessados, nesta Câmara Municipal, o projecto de Regulamento supra mencionado, cujo texto faz parte integrante do presente aviso.

A Assembleia Municipal deu também a sua aprovação ao citado Regulamento na sua sessão realizada em 19 de Dezembro de 2007.

Os interessados deverão dirigir, por escrito, as suas sugestões ao Presidente da Câmara Municipal de Alcanena, Praça 8 de Maio, 2380-037 Alcanena, fax n.º 249 881 502, e-mail: geral@cm-alcanena.pt, no prazo de 30 dias úteis a contar da data da presente publicação.

2 de Maio de 2008. - O Presidente da Câmara, Luís Manuel da Silva Azevedo.

Regulamento do encontro nacional de coleccionismo

Artigo 1.º

Objectivo

O presente Regulamento aplica-se ao Encontro de Coleccionismo, adiante designada por Encontro, trata-se de um evento de cariz popular que se vem realizando no Concelho, e destina-se exclusivamente à troca de moedas, postais, selos e outros coleccionáveis afins, tendo em vista a salvaguarda e promoção do gosto pelo coleccionismo.

Artigo 2.º

Localização/organização

1- O Encontro tem lugar no Pavilhão Multiusos, ou em outro local a definir pela Câmara Municipal;

2- O Encontro será publicado nos órgãos de comunicação social pela Câmara Municipal de Alcanena;

3- À Câmara Municipal reserva-se o direito de solicitar apoios para a realização do Encontro bem como explorar toda a publicidade no recinto;

Artigo 3.º

Participação/destinatários

1.1- O Encontro está aberto a todos os coleccionadores, residentes ou não no Concelho;

1.2- Durante o encontro, poderá decorrer o Concurso Coleccionismo Jovem, modalidade colecção livre, aberto a jovens do Concelho, dos 7 aos 14 anos;

1.2.1- No caso de haver este concurso, será atribuído um prémio ao participante que apresentar a melhor colecção.

1.2.2- O Júri será composto pelos representantes dos núcleos de Coleccionadores presentes.

Artigo 4.º

Data e horário de funcionamento

1- A Câmara Municipal determinará até final de Junho de cada ano a data de realização do Encontro; sendo que o mesmo por tradição se tem realizado no início de Novembro

2- O horário de funcionamento do Encontro será apresentado aos participantes aquando da determinação da data;

3- Após a hora de fecho (altura em que encerrarão as portas), e só após essa hora, poderão começar a desmontar a exposição (o desrespeito por esta norma implica a não aceitação da inscrição em futuras edições).

Artigo 5.º

Inscrições/candidatura

1- As inscrições devem ser dirigidas à Câmara Municipal de Alcanena, Praça 8 de Maio - Alcanena, 2380-037 Alcanena.

Telefone: 249889010, Fax: 249891136;

2- As inscrições têm como data limite o dia 25 de Outubro de cada ano;

3- A inscrição é gratuita;

Artigo 6.º

Considerações da participação

1- Modo de apresentação da candidatura:

1.1- A candidatura deverá ser feita através do preenchimento da ficha anexa ao presente Regulamento, e devolvida à Câmara Municipal, serviços de cultura;

1.2- A candidatura deverá ser acompanhada de duas a três fotografias dos artigos a expor;

1.3- A entrega da candidatura implica a aceitação de todas as cláusulas destes regulamentos;

2- Apreciação e avaliação das candidaturas:

2.1- No caso de o número de inscritos ultrapassar o número de espaços disponíveis a selecção das candidaturas será realizada por um júri de 3 elementos, constituído exclusivamente para o efeito, a definir pela organização;

2.2- O Júri fará a sua avaliação com base nos seguintes critérios:

originalidade e qualidade dos artigos (50 %);

quantidade e diversidade de artigos (20 %)

data de entrada da inscrição (20 %);

residência em Alcanena (10 %);

2.3- Após a decisão do júri, os participantes serão informados telefonicamente, e por escrito, da sua decisão;

2.4- A decisão do júri não será passível de recurso;

2.5- A organização é livre de recusar as candidaturas que entenda não se ajustarem ao evento, ou que, por qualquer motivo, sejam consideradas inconvenientes;

2.6- A participação em edições anteriores não constitui garantia de participação nesta ou em edições futuras.

Artigo 7.º

Condições dos espaços

1- Atribuição:

1.1- Os espaços/bancas serão atribuídos aos coleccionadores, seleccionados após uma inscrição prévia, e é da responsabilidade da Câmara Municipal;

2- Equipamento:

2.1- A Câmara Municipal compromete-se a ceder o espaço físico onde funciona a feira, bem como as bancas para suporte dos artigos dos coleccionadores e cadeiras;

3- Montagem e desmontagem:

3.1- A montagem dos espaços é exclusiva de cada participante;

3.2- A ocupação/desocupação dos espaços, será fixada, em documento a entregar anualmente após a selecção dos participantes;

3.3- As bancas que se encontrarem desocupados à hora fixada ficarão ao dispor da Organização;

3.3- A organização não se responsabiliza pelo material que permaneça nas bancas após essa hora.

4- Outras considerações:

4.1- Cada participante poderá participar com o máximo de cinco temas coleccionáveis;

4.2- A Câmara Municipal irá zelar pela segurança no recinto do encontro;

4.3- A Câmara Municipal de Alcanena não assegurará recursos humanos para a assistência aos espaços, os quais ficam à responsabilidade dos respectivos participantes;

4.4- A Câmara Municipal de Alcanena não se responsabiliza por danos ou desaparecimento de peças ou outro material das bancas.

5- Deveres dos participantes:

5.1- O espaço é da exclusiva responsabilidade dos seus ocupantes, devendo estes ter especial cuidado com o mesmo;

5.2-.Os participantes comprometem-se a manter o funcionamento da banca, durante todo o horário de funcionamento do encontro, sob pena de não poderem voltar a ser seleccionados nas futuras edições;

5.3- Os participantes assumem ainda a responsabilidade pelos bens que expõem ou disponibilizam em cada edição do Encontro de Coleccionismo, inclusive pela sua permuta, doação, compra/venda, perda, dano ou roubo;

5.4- Cada participante deverá apresentar por escrito, no secretariado, uma lista dos temas coleccionáveis, a expor;

5.5- É expressamente proibido expor materiais fora do espaço, assim como qualquer tipo de publicidade sonora;

5.6- Para além da admissão como participante no encontro, que é da exclusiva competência da Câmara Municipal, todo o enquadramento legal necessário para o exercício da actividade a desenvolver no recinto do encontro é da responsabilidade de cada participante, sendo que, para essa declaração, serve a inscrição;

5.7- Os participantes não podem ceder a qualquer título, oneroso ou gratuito, o direito de ocupação sem prévia autorização da Câmara Municipal de Alcanena;

5.8- Os participantes devem sujeitar-se a acções de avaliação/supervisionamento, que a Organização ou outras entidades com legitimidade para o efeito entendam dever fazer durante a montagem e período do encontro;

5.9- Ficam os participantes obrigados a cumprir escrupulosamente as regras para as cargas e descargas e limitações de estacionamento que sejam definidas pela Organização;

5.12- Ao assinarem a inscrição, os participantes declaram aceitar o presente Regulamento, obrigando-se a respeitar e cumprir as suas determinações;

Artigo 8.º

Penalidades

1- Serão automaticamente excluídos da inscrição no Encontro do próximo ano, os participantes que não cumprirem o estipulado no n.º 5 do artigo 7.º;

2- Será igualmente excluído da participação no encontro, o participante inscrito que desista da participação, sem prévia comunicação à Câmara Municipal de Alcanena, com a antecedência mínima de 8 dias;

3- Serão, ainda, excluídos do encontro, os participantes que violem o disposto no n.º 1 do artigo 6.º do presente Regulamento;

4- As penalizações previstas nos números anteriores poderão ser aplicadas de imediato caso a Organização assim o determine.

Artigo 9.º

Disposições finais

1- O encontro terá um livro de Sugestões e ou Reclamações, que pode ser utilizado, quer por participantes, quer por visitantes;

2- A Câmara Municipal de Alcanena disponibilizará um serviço de Secretariado de apoio aos participantes e visitantes;

3- A Câmara Municipal oferece a cada participante uma lembrança e um diploma alusivo ao Encontro;

4- A Câmara Municipal, se o tempo o permitir, oferece ainda, a todos os participantes, em autocarro da autarquia uma visita guiada pelo Concelho

4- A Câmara Municipal declina qualquer responsabilidade perante o incumprimento das normas do presente Regulamento;

5- As dúvidas e casos omissos do presente Regulamento, serão resolvidos e colmatadas pela Câmara Municipal de Alcanena.

Artigo 10.º

Contactos da organização

1- Para qualquer esclarecimento poderão contactar a organização:

Câmara Municipal de Alcanena

Sector de Cultura e Turismo - Pavilhão Multiusos

Geral - 249 889010, Secretariado - 249 881978

Gabinete de Apoio - 249 889114 Fax - 249 891136

cultura@cm-alcanena.pt

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1677433.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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