Aviso (extracto) 14912/2008, de 13 de Maio
Renovação de licença sem vencimento por mais um ano da técnica superior engenheira Cristina Maria Beselga Lobão Alonso
Aviso (extracto) n.º 14912/2008
Renovação da licença sem vencimento
Para os devidos efeitos torna-se público, que por despacho do Conselho Directivo a 3 de Abril de 2008 e nos termos do artigo 76.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, foi autorizada a Licença sem vencimento, por mais um ano à Eng. Cristina Maria Ferreira Beselga Lobão Alonso, técnica superior de 2.ª Classe da Associação de Municípios do Douro Superior, com efeitos desde 23 de Março 2008.
5 de Maio de 2008. - O Presidente do Conselho Directivo, António Guilherme de Sá Moraes Machado.
300287042
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1677432.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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