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Despacho 13328/2008, de 13 de Maio

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Sumário

Nomeação de pessoal docente do Agrupamento de Escolas de Taveiro

Texto do documento

Despacho 13328/2008

Por despacho da presidente do conselho executivo do Agrupamento de Escolas de Taveiro, no uso da competência delegada no n.º 1.1 do despacho 23 189/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 219, de 14 de Novembro de 2006, nomeada com efeitos desde 1 de Setembro de 2006, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 384/1993, de 18 de Novembro, alínea a) do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei 20/2006, de 31 de Janeiro, e alínea a) do n.º 1 do artigo 64.º e do artigo 65.º do ECD, aprovado pelo Decreto-Lei 139-A/1990, de 28 de Abril, com as alterações dadas pelo Decreto-Lei 1/1998, de 2 de Janeiro, e do Decreto-Lei 121/2005, de 26 de Julho, a educadora de infância do quadro de zona pedagógica abaixo indicada:

(ver documento original)

29 de Abril de 2008. - A Presidente do Conselho Executivo, Liliana Maria de Oliveira Cardoso Simões Domingues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1677270.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-07-26 - Decreto-Lei 121/2005 - Ministério da Educação

    Introduz a terceira alteração ao Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário e estabelece medidas destinadas a enquadrar alguns aspectos estatutários ligados ao exercício da função docente.

  • Tem documento Em vigor 2006-01-31 - Decreto-Lei 20/2006 - Ministério da Educação

    Revê o regime jurídico do concurso para selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como da educação especial, revogando o Decreto-Lei n.º 35/2003, de 27 de Fevereiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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