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Aviso 14890/2008, de 13 de Maio

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Sumário

Rescisão do contrato de avença com o Dr. Nuno Filipe Goulão Martins

Texto do documento

Aviso 14890/2008

Por deliberação do conselho de administração do Instituto da Droga e da Toxicodependência de 4.03.2005

Autorizada a rescisão do contrato de avença, nos termos do n.º 5 do artigo 17.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, do Dr. Nuno Filipe Goulão Martins, na Delegação Regional de Lisboa e Vale do Tejo/CAT das Taipas, com efeitos a partir de 1 de Março de 2005. (Não carece de fiscalização do Tribunal de Contas.)

14 de Abril de 2005. - O Subdelegado Regional, Artur Figueiredo.

3000172555

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1677254.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 41/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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