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Rectificação 1056/2008, de 13 de Maio

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Sumário

Rectificação ao despacho n.º 4794/2005 (2.ª série), publicado no apêndice n.º 109 do Diário da República, 2.ª série, n.º 152, de 9 de Agosto de 2005

Texto do documento

Rectificação 1056/2008

Por ter saído com inexactidão no apêndice 109, do Diário da República, 2.ª Série n.º 152, de 09.08.2005, página 20, Despacho 4794/2005 (2.ª série) - AP, onde se lê "...em regime de contrato administrativo de provimento, como internos do internato complementar do Hospital Curry Cabral, os seguintes médicos:" deve ler-se "...em regime de contrato administrativo de provimento, prorrogável, após a sua conclusão, por período de três anos, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 112/98, de 24 de Abril, como internos do internato complementar do Hospital Curry Cabral, os seguintes médicos:".

2 de Maio de 2008. - A Chefe de Divisão da Gestão de Recursos Humanos, Ana Maria Correia Lopes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1677251.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 112/98 - Ministério da Saúde

    Estabelece as condições em que podem ser prorrogados os contratos administrativos de provimento de pessoal médico que inicie o respectivo internato complementar após a data de entrada em vigor deste diploma.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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