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Rectificação 1051/2008, de 12 de Maio

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Sumário

Rectifica o aviso n.º 23 425/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 233, de 4 de Dezembro de 2007, a pp. 34 602 a 34 605

Texto do documento

Rectificação 1051/2008

Rectificação do aviso 23425/2007, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 233, de 4 de Dezembro de 2007, na p. 34602 a 34605.

Faz-se público que, por deliberação do Júri do Concurso II - Concurso Externo de Ingresso para admissão de estagiário com vista ao provimento de um lugar de Técnico Superior de 2.ª classe, exigindo-se licenciatura em Gestão de Recursos Humanos, a prova de conhecimentos, no que respeita ao TEMA 3, passará a incidir sobre os seguintes diplomas legais:

Resolução do Conselho de Ministros, n.º 86/2007, de 3 de Julho, Aprova o Quadro de Referência Estratégico Nacional para o período 2007-2013 (Definição das Prioridades Estratégicas Nacionais a Prosseguir pelo QREN e pelos Programas Operacionais no Período 2007-2013);

Decreto Regulamentar 84-A/2007, de 10 de Dezembro - Estabelece o regime geral de aplicação do Fundo Social Europeu;

Declaração de Rectificação 3/2008, publicada no Diário da República 1.ª Série, n.º 21, de 30 de Janeiro de 2008;

Despacho Normativo 4-A/2008, de 24 de Janeiro - Fixa a natureza e os limites máximos dos custos considerados elegíveis para efeitos de co-financiamento.

3 de Maio de 2008. - A Directora do Departamento de Gestão de Recursos Humanos, Célia Simões.

300283073

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1677098.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-12-10 - Decreto Regulamentar 84-A/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Estabelece o regime jurídico de gestão, acesso e financiamento no âmbito dos programas operacionais financiados pelo Fundo Social Europeu.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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