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Aviso 14788/2008, de 12 de Maio

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Sumário

Licenças sem vencimento de Rosa Maria Morais Gervásio Grilo, Nuno Alexandre Ribeiro Clavinas e João Paulo Tenório Mantas

Texto do documento

Aviso 14788/2008

Licenças sem vencimento

Para os devidos efeitos se torna público que na sequência de despachos do presidente da Câmara Municipal de Elvas foram concedidas, nos termos do artigo 76.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, licenças sem vencimento por um ano aos funcionários Rosa Maria Morais Gervásio Grilo e Nuno Alexandre Ribeiro Clavinas, sendo a da primeira uma renovação com início em 29 de Março de 2008, tendo início a do segundo em 1 de Abril de 2008.

Igualmente por despacho do presidente da Câmara Municipal de Elvas, foi concedida, nos termos do artigo 74.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, licença sem vencimento por 90 dias a João Paulo Tenório Mantas, com inicio em 14 de Março de 2008.

5 de Maio de 2008. - O Vereador (com competências delegadas), João Manuel Matias Vintém.

300286127

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1677071.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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