Alvará 41/2008, de 12 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Segurança Social do Porto
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Fonte: Diário da República n.º 91/2008, Série II de 2008-05-12.
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Data:
2008-05-12
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Abertura e funcionamento de Cubo a Cubo Creche e Jardim de Infância, Lda.
Alvará 41/2008
Para os devidos efeitos se faz saber que, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 133-A/97, de 30 de Maio, é emitido o presente alvará de abertura e funcionamento do estabelecimento denominado "Cubo a Cubo Creche e Jardim de Infância, Lda."
Sito em Rua da Fábrica, freguesia de Burgães, concelho de Santo Tirso, distrito do Porto.
Propriedade de Cubo a Cubo Creche e Jardim de Infância, Lda.
Requerente - Cubo a Cubo Creche e Jardim de Infância, Lda.
A actividade e respectiva lotação máxima autorizada é a seguinte:
Actividade: creche.
Lotação máxima: 33 (trinta e três) crianças sendo 8 no berçário, 10 na sala de aquisição de marcha aos 24 meses 15 na sala dos 24 aos 36 meses.
4 de Janeiro de 2007. - O Director, Luís Cunha.
3000224643
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1676917.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1997-05-30 -
Decreto-Lei
133-A/97 -
Ministério da Solidariedade e Segurança Social
Define o regime de licenciamento e de fiscalização da prestação de serviços e dos estabelecimentos em que sejam exercidas actividades de apoio social, do âmbito da segurança social, relativas a crianças, jovens, pessoas idosas ou pessoas com deficiência, bem como os destinados à prevenção e reparação de situações de carência, de disfunção e de marginalização social. Estabelece ainda as obrigações das entidades requerentes do licenciamento, o regime sancionatório do incumprimento do disposto neste diploma, b (...)
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