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Alvará 40/2008, de 12 de Maio

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Sumário

Abertura e funcionamento da Creche a Casa da Avó

Texto do documento

Alvará 40/2008

Para os devidos efeitos se faz saber que, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 133-A/97, de 30 de Maio, é emitido o presente alvará de abertura e funcionamento do estabelecimento denominado "Creche a Casa da Avó".

Sito em Rua D. Maria II, 81-83, freguesia de Mafamude, concelho de Vila Nova de Gaia, distrito do Porto.

Propriedade de A Casa da Avó Jardim-de-Infância, Lda.

Requerente - A Casa da Avó Jardim-de-Infância, Lda.

A actividade e respectiva lotação máxima autorizada é a seguinte:

Actividade: creche.

Lotação máxima: 33 (trinta e três) crianças sendo 8 no berçário, 10 na sala de aquisição de marcha aos 24 meses 15 na sala dos 24 aos 36 meses.

22 de Novembro de 2006. - Pelo Director, o Adjunto, Luís Vale.

3000221753

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1676916.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-05-30 - Decreto-Lei 133-A/97 - Ministério da Solidariedade e Segurança Social

    Define o regime de licenciamento e de fiscalização da prestação de serviços e dos estabelecimentos em que sejam exercidas actividades de apoio social, do âmbito da segurança social, relativas a crianças, jovens, pessoas idosas ou pessoas com deficiência, bem como os destinados à prevenção e reparação de situações de carência, de disfunção e de marginalização social. Estabelece ainda as obrigações das entidades requerentes do licenciamento, o regime sancionatório do incumprimento do disposto neste diploma, b (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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