Para os devidos efeitos se faz saber que, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 133-A/97, de 30 de Maio, é emitido o presente alvará de abertura e funcionamento do estabelecimento denominado "Creche a Casa da Avó".
Sito em Rua D. Maria II, 81-83, freguesia de Mafamude, concelho de Vila Nova de Gaia, distrito do Porto.
Propriedade de A Casa da Avó Jardim-de-Infância, Lda.
Requerente - A Casa da Avó Jardim-de-Infância, Lda.
A actividade e respectiva lotação máxima autorizada é a seguinte:
Actividade: creche.
Lotação máxima: 33 (trinta e três) crianças sendo 8 no berçário, 10 na sala de aquisição de marcha aos 24 meses 15 na sala dos 24 aos 36 meses.
22 de Novembro de 2006. - Pelo Director, o Adjunto, Luís Vale.
3000221753