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Alvará 39/2008, de 12 de Maio

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Sumário

Abertura e funcionamento de Família do Futuro - Lar de Idosos, Lda.

Texto do documento

Alvará 39/2008

Para os devidos efeitos se faz saber que, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 133-A/97, de 30 de Maio, é emitido o presente alvará de abertura e funcionamento do estabelecimento denominado "Família do Futuro - Lar de Idosos, Lda."

Sito em - Avenida Fernão Magalhães, 2639/2647, freguesia de Paranhos, concelho de Porto, distrito do Porto.

Propriedade de Família do Futuro, Lar de Idosos, Lda.

Requerente - Família do Futuro - Lar de Idosos, Lda.

A actividade e respectiva lotação máxima autorizadas são as seguintes:

Actividade: Lar de Idosos.

Lotação máxima: 11 (onze) utentes.

3 de Novembro de 2006. - O Director, Luís Cunha.

3000219892

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1676915.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-05-30 - Decreto-Lei 133-A/97 - Ministério da Solidariedade e Segurança Social

    Define o regime de licenciamento e de fiscalização da prestação de serviços e dos estabelecimentos em que sejam exercidas actividades de apoio social, do âmbito da segurança social, relativas a crianças, jovens, pessoas idosas ou pessoas com deficiência, bem como os destinados à prevenção e reparação de situações de carência, de disfunção e de marginalização social. Estabelece ainda as obrigações das entidades requerentes do licenciamento, o regime sancionatório do incumprimento do disposto neste diploma, b (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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