Alvará 35/2008, de 12 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Segurança Social de Braga
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Fonte: Diário da República n.º 91/2008, Série II de 2008-05-12.
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Data:
2008-05-12
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Alvará de abertura e funcionamento do Lar Santa Luzia
Alvará 35/2008
Para os devidos efeitos se faz saber que, ao abrigo do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 133-A/97, de 30 de Maio, é emitido o presente Alvará de abertura e funcionamento do estabelecimento denominado «Lar Santa Luzia»
Sito em lugar de Telheirinhas, freguesia: Turlz, concelho de Vila Verde, distrito de Braga.
Propriedade: Lar Luzia Armanda, Lda.
Actividade: Lar de Idosos
Lotação máxima: 12 utentes
Direcção técnica: Dr. Letícia Pamela Pereira Rompante
Vai este Alvará de abertura e funcionamento assinado e autenticado com selo branco em uso neste Centro Distrital.
4 de Outubro de 2006. - A Directora, M. do Carmo Antunes Silva.
3000222311
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1676911.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1997-05-30 -
Decreto-Lei
133-A/97 -
Ministério da Solidariedade e Segurança Social
Define o regime de licenciamento e de fiscalização da prestação de serviços e dos estabelecimentos em que sejam exercidas actividades de apoio social, do âmbito da segurança social, relativas a crianças, jovens, pessoas idosas ou pessoas com deficiência, bem como os destinados à prevenção e reparação de situações de carência, de disfunção e de marginalização social. Estabelece ainda as obrigações das entidades requerentes do licenciamento, o regime sancionatório do incumprimento do disposto neste diploma, b (...)
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