O Decreto-Lei 490/99 de 17 de Novembro, permite, mediante a verificação de circunstâncias específicas, a condução de viaturas oficiais a funcionários e agentes, ainda que não motoristas.
O Governo Civil do Distrito de Leiria dispões de 8 viaturas oficiais, destinadas ao serviço do Governo Civil e dos serviços administrativos e de apenas um motorista, pelo que, a fim de racionalizar os meios de que dispõe e numa perspectiva de redução de encargos económicos, concedo, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99 de 17 de Novembro, para cujo articulado solicito critérios de cumprimento rigoroso, especialmente tendo em conta deslocações em serviço e na área do seu domicílio profissional, permissão de condução das viaturas do Estado afectas ao uso do Governo Civil do Distrito de Leiria aos membros do meu Gabinete de Apoio Pessoal a seguir designados:
João Paulo Feteira Pedrosa, Chefe do Gabinete;
Gonçalo Nuno Bértolo Gordalina Lopes, Adjunto;
Jorge Manuel Rosendo Gonçalves, Adjunto;
Rosa Isabel Fiúza Gaspar, Secretária;
e aos elementos administrativos:
João Paulo Raposo, Auxiliar Administrativo;
Graça Maria de Sousa Viegas, Técnica de Grau I.
O presente Despacho tem efeitos a partir de 8 de Fevereiro de 2008.
22 de Abril de 2008. - O Governador Civil, José Humberto Santos Paiva de Carvalho.