Nesse contexto, e segundo o disposto no artigo 37.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e no artigo 33.º do Decreto-Lei 54-A/2000, de 7 de Abril, foi nomeado gestor do POE o engenheiro Luís Filipe Alves Monteiro, nos termos e com as funções estabelecidos na resolução do Conselho de Ministros n.º 58/2002, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 15 de Julho de 2002, cargo que exerceu até à data com notável competência e eficiência, que muito contribuíram para a concretização dos objectivos específicos do Programa em causa, para o sucesso das medidas tendentes à reestruturação das políticas de empresa e à implementação de um novo modelo de desenvolvimento económico do País.
Todavia, tendo sido recentemente nomeado para o exercício de outras funções, igualmente de elevado e relevante interesse público, importa pois proceder à exoneração do gestor do PRIME.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Exonerar, a seu pedido, o engenheiro Luís Filipe Alves Monteiro do cargo de gestor do Programa de Incentivos à Modernização da Economia (PRIME), anteriormente designado por Programa Operacional da Economia (POE), para o qual havia sido nomeado através da resolução do Conselho de Ministros n.º 58/2002, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 15 de Julho de 2002.
2 - Determinar a cessação do exercício pelo agora exonerado das funções de gestor do PEDIP II, para as quais havia sido nomeado nos termos n.º 2 da resolução do Conselho de Ministros referida no número anterior.
3 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua aprovação.
31 de Outubro de 2003. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão
Barroso.