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Resolução 81/2003, de 19 de Novembro

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Sumário

Exonera o engenheiro Luís Filipe Alves Monteiro do cargo de gestor do Programa de Incentivos à Modernização da Economia (PRIME), anteriormente designado por Programa Operacional de Economia (POF) e determina a cessação do seu exercício de funções de gestor do PEDIP II.

Texto do documento

Resolução 81/2003 (2.ª série). - No âmbito do Programa para a Produtividade e Crescimento da Economia, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 103/2002, de 17 de Junho, o Programa Operacional da Economia (POE) - actualmente designado por Programa de Incentivos à Modernização da Economia (PRIME), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2003, de 8 de Agosto - constituiu um instrumento financeiro fundamental no apoio ao desenvolvimento e modernização do tecido empresarial, tendo em vista o objectivo do aumento da produtividade e competitividade da economia portuguesa.

Nesse contexto, e segundo o disposto no artigo 37.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e no artigo 33.º do Decreto-Lei 54-A/2000, de 7 de Abril, foi nomeado gestor do POE o engenheiro Luís Filipe Alves Monteiro, nos termos e com as funções estabelecidos na resolução do Conselho de Ministros n.º 58/2002, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 15 de Julho de 2002, cargo que exerceu até à data com notável competência e eficiência, que muito contribuíram para a concretização dos objectivos específicos do Programa em causa, para o sucesso das medidas tendentes à reestruturação das políticas de empresa e à implementação de um novo modelo de desenvolvimento económico do País.

Todavia, tendo sido recentemente nomeado para o exercício de outras funções, igualmente de elevado e relevante interesse público, importa pois proceder à exoneração do gestor do PRIME.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Exonerar, a seu pedido, o engenheiro Luís Filipe Alves Monteiro do cargo de gestor do Programa de Incentivos à Modernização da Economia (PRIME), anteriormente designado por Programa Operacional da Economia (POE), para o qual havia sido nomeado através da resolução do Conselho de Ministros n.º 58/2002, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 15 de Julho de 2002.

2 - Determinar a cessação do exercício pelo agora exonerado das funções de gestor do PEDIP II, para as quais havia sido nomeado nos termos n.º 2 da resolução do Conselho de Ministros referida no número anterior.

3 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua aprovação.

31 de Outubro de 2003. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão

Barroso.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2003/11/19/plain-167668.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/167668.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-04-07 - Decreto-Lei 54-A/2000 - Ministério do Planeamento

    Define a estrutura orgânica relativa à gestão, acompanhamento, avaliação e controlo da execução do QCA III e das intervenções estruturais comunitárias relativas a Portugal, nos termos do Regulamento (CE) n.º 1260/99 (EUR-Lex), do Conselho, de 21 de Junho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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