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Aviso 14521/2008, de 9 de Maio

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Sumário

Celebração de contratos de trabalho a termo resolutivo certo de vários funcionários

Texto do documento

Aviso 14521/2008

Contrato de trabalho a termo resolutivo certo

Para os efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à Administração Local por força do Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, na sua actual redacção, se torna público que, por despacho do Presidente da Câmara Municipal de Almeirim, datado de 17 Abril de 2008, foram celebrados contratos de trabalho a termo resolutivo certo, nos termos da alínea h) do n.º 1 do artigo 9.º da Lei 23/2004, de 22 de Junho, pelo prazo de um ano, com inicio em 2 de Maio de 2008, com os três primeiros classificados no concurso de oferta pública de emprego para contratação de três cantoneiros de limpeza, publicitado através do jornal "O Ribatejo" de 8 de Fevereiro de 2008, José Manuel Fonseca Rodrigues, Luís Miguel Sampaio Moreira e Nuno Manuel Ferreira Pereira, respectivamente.

30 de Abril de 2008. - O Presidente da Câmara, José Joaquim Gameiro de Sousa Gomes.

300274958

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1676615.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-06-22 - Lei 23/2004 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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