Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 13156/2008, de 9 de Maio

Partilhar:

Sumário

Subdelegação de competências da presidente do Instituto de Estudos da Criança na vice-presidente Prof.ª Doutora Paula Cristina Martins

Texto do documento

Despacho 13156/2008

1 - De harmonia com o disposto no n.º 2 do Despacho 16699/2006, publicado no Diário da República n.º 158, de 17 de Agosto de 2006, e de acordo com o disposto no artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, e tendo em conta uma melhor flexibilidade na gestão do Instituto, subdelego na Vice-Presidente do Instituto de Estudos da Criança, Prof.ª Doutora Paula Cristina Martins, as seguintes competências:

a) Autorizar a realização de chamadas telefónicas internacionais;

b) Autorizar a realização de despesas com aquisição de bens, até ao limite de 49.879,79 (euro), sempre que cumpridas as disposições legais a que se referem as alíneas e) e f) do n.º 1 do artigo 78.º (ajuste directo e consulta prévia) e alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e desde que cabimentadas por centros de custos próprios, designadamente as dotações provenientes do Despacho Reitoral de atribuição de verbas, bem como de receitas próprias no âmbito de PSEC, PSET, I&D, Acções de Formação, Projectos de Ensino Pós-Graduado, colaborações de pessoal docente e FSE;

c) Autorizar a inscrição e a participação de docentes, investigadores, funcionários não docentes e colaboradores externos em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram em território nacional, desde que haja cabimento na dotação atribuída;

e) Autorizar o uso de automóvel próprio nas situações referidas na alínea b) e c) do n.º 1.1.1 e nas alíneas a), b) e d) do n.º 1.1.2 do Despacho RT-29/2002, de 22 de Julho;

d) Autorizar a realização de despesas referentes às deslocações e ajudas de custo de colaboradores externos, nos limites legais, em território nacional, desde que cabimentadas por centros de custos próprios, designadamente as dotações provenientes do Despacho Reitoral de atribuição de verbas, bem como de receitas próprias no âmbito de PSEC, PSET, I&D, Acções de Formação, Projectos de Ensino Pós-Graduado, colaborações de pessoal docente e FSE.

9 de Abril de 2008. - A Presidente, Maria Luísa Garcia Alonso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1676587.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda