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Deliberação 1367/2008, de 9 de Maio

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Sumário

Delegação de competências para responsável pelo Serviço de Gestão de Recursos Humanos e para responsável pelo Serviço de Administração de Pessoal

Texto do documento

Deliberação 1367/2008

Delegação de competências

Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º, 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo e do preceituado no n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 188/2003, de 20 de Agosto, e no uso da autorização conferida pelo n.º 7 da deliberação do Conselho de Administração do Hospital Central de Faro, datada de 29 Agosto de 2007, subdelego nos responsáveis dos serviços adiante enunciados, competências para a prática dos seguintes actos:

1 - Na Técnica Superior de 1..ª Classe, Maria Jacinta de Matos Charneca, responsável pelo Serviço de Gestão de Recursos Humanos:

1.1 - Praticar todos os actos subsequentes à abertura de concursos e à celebração dos respectivos contratos, de contratos individuais de trabalho, de contratos a termo certo e de prestação de serviços, bem como a sua prorrogação, renovação, rescisão e caducidade;

1.2 - Praticar todos os actos subsequentes à autorização de destacamento, requisição, transferência, permutas e comissões extraordinárias;

1.3 - Praticar todos os actos relativos à aposentação e reforma dos funcionários, agentes e demais trabalhadores, salvo quanto à aposentação e reforma compulsiva;

1.4 - Confirmar as condições legais da progressão salarial dos funcionários e agentes;

1.5 - Justificar, nos termos do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, todas as ausências ao serviço do pessoal afecto às áreas de que é responsável;

1.6 - Autorizar e despachar os pedidos e licenças referentes à lei da maternidade e paternidade do pessoal sob a sua responsabilidade;

1.7 - Autorizar, no respeito pelas normas definidas pelo Conselho de Administração, os planos de férias do pessoal sob a sua responsabilidade, bem como as alterações que lhe venham a ser solicitadas;

1.8 - Autorizar os pedidos de concessão de horários de amamentação, aleitação e acompanhamento dos filhos, do pessoal das áreas que lhe estão afectas;

1.9 - Aprovar os planos mensais de trabalho de todo o pessoal afecto aos serviços sob a sua responsabilidade, desde que dos mesmos não resulte a prática de trabalho extraordinário;

1.10 - Autorizar a inscrição e participação do pessoal afecto aos serviços sob a sua responsabilidade em estágios, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes, desde que dos mesmos não resultem encargos;

1.11 - Autorizar, nos termos dos n.º s 1 e 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99 de 8 de Junho conjugado com as disposições contidas no artigo n.º 79.º do mesmo diploma, despesas com aquisições de bens de consumo corrente que, necessários ao funcionamento dos serviços, não excedam o valor ou a responsabilidade de (euro)100, desde que tenham cabimento orçamental.

2 - Na Chefe de Repartição, Maria Noémia R. Sequeira Santos, Responsável pelo Serviço de Administração de Pessoal:

2.1 - Autorizar o pagamento do trabalho efectuado pelos profissionais contratados no âmbito do Plano de Verão;

2.2 - Promover todas as diligências que garantam aos funcionários, agentes e qualquer outro trabalhador, independentemente do seu vínculo, a comparência perante a autoridade judicial ou policial, quando para tal requisitados, nos termos da lei;

2.3 - Mandar processar os pedidos de abono de vencimento de exercício perdido, desde que se verifiquem reunidas as condições legais e regulamentares;

2.4 - Justificar, nos termos do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, todas as ausências ao serviço do pessoal afecto às áreas de que é responsável;

2.5 - Promover, nos termos das disposições legais aplicáveis, a verificação domiciliária da doença dos profissionais, bem como a sua submissão a junta médica;

2.6 - Autorizar e despachar os pedidos e licenças referentes à lei da maternidade e paternidade do pessoal sob a sua responsabilidade;

2.7 - Autorizar, no respeito pelas normas definidas pelo Conselho de Administração, os planos de férias do pessoal sob a sua responsabilidade, bem como as alterações que lhe venham a ser solicitadas;

2.8 - Autorizar os pedidos de concessão de horários de amamentação, aleitação e acompanhamento dos filhos, do pessoal das áreas que lhe estão afectas;

2.9 - Aprovar os planos mensais de trabalho de todo o pessoal afecto aos serviços sob a sua responsabilidade, desde que dos mesmos não resulte a prática de trabalho extraordinário;

2.10 - Autorizar a inscrição e participação do pessoal afecto aos serviços sob a sua responsabilidade em estágios, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes;

2.11 - Autorizar, nos termos dos n.º s 1 e 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99 de 8 de Junho conjugado com as disposições contidas no artigo n.º 79.º do mesmo diploma, despesas com aquisições de bens de consumo corrente que, necessários ao funcionamento dos serviços, não excedam o valor ou a responsabilidade de (euro)100, desde que tenham cabimento orçamental;

Ficam assim ratificados todos os actos praticados, no âmbito da presente delegação de competências, desde 01 de Fevereiro de 2008.

7 de Abril de 2008. - A Presidente do Conselho de Administração, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1676491.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-20 - Decreto-Lei 188/2003 - Ministério da Saúde

    Regulamenta os artigos 9º e 11º do regime jurídico da gestão hospitalar, aprovado pela Lei nº 27/2002, de 8 de Novembro, estabelecendo a estrutura orgânica das instituições hospitalares públicas, a composição, as competências e o funcionamento dos órgãos de administração, apoio técnico, fiscalização e consulta, bem como os modelos de financiamento e de avaliação da actividade daqueles estabelecimentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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