Delegação de competências
Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º, 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo e do preceituado no n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 188/2003, de 20 de Agosto, e no uso da autorização conferida pelo n.º 7 da deliberação do Conselho de Administração do Hospital Central de Faro, datada de 29 Agosto de 2007, subdelego nos responsáveis dos serviços adiante enunciados, competências para a prática dos seguintes actos:
1 - Na Técnica Superior de 1..ª Classe, Maria Jacinta de Matos Charneca, responsável pelo Serviço de Gestão de Recursos Humanos:
1.1 - Praticar todos os actos subsequentes à abertura de concursos e à celebração dos respectivos contratos, de contratos individuais de trabalho, de contratos a termo certo e de prestação de serviços, bem como a sua prorrogação, renovação, rescisão e caducidade;
1.2 - Praticar todos os actos subsequentes à autorização de destacamento, requisição, transferência, permutas e comissões extraordinárias;
1.3 - Praticar todos os actos relativos à aposentação e reforma dos funcionários, agentes e demais trabalhadores, salvo quanto à aposentação e reforma compulsiva;
1.4 - Confirmar as condições legais da progressão salarial dos funcionários e agentes;
1.5 - Justificar, nos termos do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, todas as ausências ao serviço do pessoal afecto às áreas de que é responsável;
1.6 - Autorizar e despachar os pedidos e licenças referentes à lei da maternidade e paternidade do pessoal sob a sua responsabilidade;
1.7 - Autorizar, no respeito pelas normas definidas pelo Conselho de Administração, os planos de férias do pessoal sob a sua responsabilidade, bem como as alterações que lhe venham a ser solicitadas;
1.8 - Autorizar os pedidos de concessão de horários de amamentação, aleitação e acompanhamento dos filhos, do pessoal das áreas que lhe estão afectas;
1.9 - Aprovar os planos mensais de trabalho de todo o pessoal afecto aos serviços sob a sua responsabilidade, desde que dos mesmos não resulte a prática de trabalho extraordinário;
1.10 - Autorizar a inscrição e participação do pessoal afecto aos serviços sob a sua responsabilidade em estágios, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes, desde que dos mesmos não resultem encargos;
1.11 - Autorizar, nos termos dos n.º s 1 e 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99 de 8 de Junho conjugado com as disposições contidas no artigo n.º 79.º do mesmo diploma, despesas com aquisições de bens de consumo corrente que, necessários ao funcionamento dos serviços, não excedam o valor ou a responsabilidade de (euro)100, desde que tenham cabimento orçamental.
2 - Na Chefe de Repartição, Maria Noémia R. Sequeira Santos, Responsável pelo Serviço de Administração de Pessoal:
2.1 - Autorizar o pagamento do trabalho efectuado pelos profissionais contratados no âmbito do Plano de Verão;
2.2 - Promover todas as diligências que garantam aos funcionários, agentes e qualquer outro trabalhador, independentemente do seu vínculo, a comparência perante a autoridade judicial ou policial, quando para tal requisitados, nos termos da lei;
2.3 - Mandar processar os pedidos de abono de vencimento de exercício perdido, desde que se verifiquem reunidas as condições legais e regulamentares;
2.4 - Justificar, nos termos do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, todas as ausências ao serviço do pessoal afecto às áreas de que é responsável;
2.5 - Promover, nos termos das disposições legais aplicáveis, a verificação domiciliária da doença dos profissionais, bem como a sua submissão a junta médica;
2.6 - Autorizar e despachar os pedidos e licenças referentes à lei da maternidade e paternidade do pessoal sob a sua responsabilidade;
2.7 - Autorizar, no respeito pelas normas definidas pelo Conselho de Administração, os planos de férias do pessoal sob a sua responsabilidade, bem como as alterações que lhe venham a ser solicitadas;
2.8 - Autorizar os pedidos de concessão de horários de amamentação, aleitação e acompanhamento dos filhos, do pessoal das áreas que lhe estão afectas;
2.9 - Aprovar os planos mensais de trabalho de todo o pessoal afecto aos serviços sob a sua responsabilidade, desde que dos mesmos não resulte a prática de trabalho extraordinário;
2.10 - Autorizar a inscrição e participação do pessoal afecto aos serviços sob a sua responsabilidade em estágios, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes;
2.11 - Autorizar, nos termos dos n.º s 1 e 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99 de 8 de Junho conjugado com as disposições contidas no artigo n.º 79.º do mesmo diploma, despesas com aquisições de bens de consumo corrente que, necessários ao funcionamento dos serviços, não excedam o valor ou a responsabilidade de (euro)100, desde que tenham cabimento orçamental;
Ficam assim ratificados todos os actos praticados, no âmbito da presente delegação de competências, desde 01 de Fevereiro de 2008.
7 de Abril de 2008. - A Presidente do Conselho de Administração, (Assinatura ilegível.)