Despacho (extracto) 13006/2008, de 8 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas - Inspecção-Geral da Agricultura e Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 89/2008, Série II de 2008-05-08.
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Data:
2008-05-08
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Autorização da entrada em licença sem vencimento de longa duração do inspector superior principal Vítor João Amaral Vergamota
Despacho (extracto) n.º 13006/2008
Por despacho do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, de 21 de Abril de 2008:
Vítor João Amaral Vergamota, inspector superior principal da Inspecção-Geral da Agricultura e Pescas - autorizado a entrar na situação de licença sem vencimento de longa duração, nos termos do artigo 78.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com início em 4 de Abril de 2008. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas).
24 de Abril de 2008. - O Inspector-Geral, João Correia de Oliveira.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1676117.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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