Nos termos do disposto no disposto nos Decretos-Leis 353-A/89 de 16 de Outubro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 412-A/98, de 30 de Dezembro, e alínea m) do n.º 2, do artigo 17 da Lei 169/99 de 18 de Setembro alterada pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, torna-se público que a Assembleia de Freguesia de São João dos Montes aprovou, na sua sessão ordinária de 11 de Abril de 2008, a alteração ao quadro de pessoal, sob proposta da Junta de Freguesia, nos termos que se seguem.
(ver documento original)
18 de Março de 2008. - A Presidente, Anabela Moreira Gonçalves Miranda Bastos.