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Aviso 14198/2008, de 7 de Maio

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Sumário

Renovação do contrato a termo resolutivo certo celebrado com Ana Margarida Antunes, técnica profissional de acção cultural, por mais três anos, a partir de 26 de Abril de 2008

Texto do documento

Aviso 14198/2008

Para os devidos efeitos e nos termos da alínea b), do n.º 1, do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 07/12, aplicado à Administração por força do artigo 1.º do Decreto-Lei 409/91, de 17/10, torna-se público que, por meu despacho datado de 04 de Abril de 2008, foi renovado, o contrato de trabalho a termo resolutivo certo, celebrado ao abrigo do Código de Trabalho, com a trabalhadora, Ana Margarida Domingos Antunes, como Técnica Profissional de Acção Cultural de 2.ª classe, com início a 26 de Abril de 2008, pelo prazo máximo de 3 anos.

17 de Abril de 2008. - O Vereador dos Recursos Humanos, com delegação de competências, Pedro Caldeira Santos.

300263171

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1676001.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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