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Edital 448/2008, de 7 de Maio

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Sumário

Alteração ao n.º 2 do Artigo Único do Capítulo III da Postura Sobre o Trânsito para a Sede do Concelho

Texto do documento

Edital 448/2008

Álvaro Joaquim Gomes Pedro, presidente da Câmara Municipal de Alenquer.

Torna público que a Câmara Municipal, em reunião ordinária realizada em 31 de Março do ano curso, deliberou, por unanimidade, aprovar a alteração ao n.º 2 do artigo único do Capítulo III da Postura Sobre Trânsito para a Sede do Concelho. Em conformidade com o disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, submete-a à apreciação pública para recolha de sugestões, pelo prazo de 30 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente edital na 2.ª série do Diário da República.

Postura Sobre Trânsito para a Sede do Concelho

A "postura sobre o trânsito para a sede do concelho", que também engloba o ordenamento do estacionamento na mesma área, foi aprovada pela Câmara Municipal em sua reunião ordinária do dia 8 de Maio de 1989 e sancionada pela Assembleia Municipal na sua sessão ordinária de 29 do mesmo mês;

A referida Postura sofreu várias alterações no decurso do tempo, tendentes à sua adequação às necessidades de melhor regulação do trânsito na Vila de Alenquer;

No seu Capítulo III, artigo único, n.º 2), consigna-se que é autorizado o estacionamento em espinha "no Largo nas traseiras do Edifício dos Paços do Concelho";

Com o aumento do número de trabalhadores desta Autarquia que exercem a sua actividade no edifício dos Paços do Município e com a criação de uma zona de estacionamento temporário pago na Praça Luís de Camões e em parte do passeio junto à fachada lateral direita do mesmo edifício, tornou-se escasso o parque de estacionamento identificado no ponto anterior, habitualmente utilizado pelos funcionários municipais;

Surgiu, assim, a necessidade de disciplinar o estacionamento de veículos naquele espaço, de forma a evitar a sua ocupação anárquica e fautora de problemas sérios em caso de eventual emergência;

Nesta conformidade e ao abrigo da competência exclusiva da Câmara Municipal prevista na alínea u) do n.º 1 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, conjugada com a alínea a) do n.º 7 do mesmo artigo 64.º da citada Lei, aquele órgão executivo aprovou a seguinte alteração ao n.º 2 do artigo único do Capítulo III da Postura sobre o Trânsito para a Sede do Concelho:

...

III

Parques de estacionamento

Artigo único - É autorizado o estacionamento em espinha:

...

2) - No largo nas traseiras do edifício dos Paços do Concelho e na demais área a partir da porta existente na ala sudeste do mesmo edifício.

2-1) - No lado direito, no sentido da entrada, é reservado espaço, para estacionamento de oito veículos, destinado aos membros da Câmara Municipal e a veículos de serviço da Autarquia, o qual é devidamente sinalizado e com os lugares de estacionamento devidamente demarcados no solo.

2-2) - A restante área é destinada a estacionamento de veículos de funcionários da Câmara Municipal, nela se incluindo o passeio que bordeja o edifício dos Paços do Município, entre as 8.30 horas e as 17.30 horas, em todos os dias úteis.

2-3) - Esta área é devidamente sinalizada e os lugares de estacionamento são demarcados no solo, reservando-se para utilização, pelo cidadão residente nas escadinhas do Município, o espaço que dá acesso à sua garagem privada.

Para constar se publica este e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares do costume.

E eu, (Maria Paula Coelho Soares), Directora do Departamento de Administração Financeira, o subscrevo.

23 de Abril de 2008. - O Presidente da Câmara, Álvaro Joaquim Gomes Pedro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1675988.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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